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Eleitoral Terça-feira, 24 de Novembro de 2020, 08:44 - A | A

24 de Novembro de 2020, 08h:44 - A | A

Eleitoral / 2º TURNO

Eleitor não pode ser preso nem detido a partir desta terça-feira

As exceções são os casos de flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto e sentença condenatória por crime inafiançável

Da Redação



A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das eleições municipais, os eleitores das 57 cidades, entre elas Cuiabá, em que haverá votação, não poderão ser presos ou detidos.

A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. (Com informações da Assessoria do TSE)