Da Redação
A partir desta terça-feira (24), a cinco dias do segundo turno das eleições municipais, os eleitores das 57 cidades, entre elas Cuiabá, em que haverá votação, não poderão ser presos ou detidos.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
As exceções são: os casos de flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; e sentença condenatória por crime inafiançável, ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo, ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, e os hediondos ou equiparados.
O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. (Com informações da Assessoria do TSE)