Lucielly Melo
Por ausência de legitimidade passiva, o juiz Jamilson Haddad, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou extinta a ação que buscava impor aos deputados estadual e federal, Eduardo Botelho e Júlio Campos, a exclusão do vídeo postado no Instagram, sobre as disputas nas eleições municipais da Baixada Cuiabana.
A ação foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL), que alegou que o vídeo seria ofensivo e ilícito, pedindo a remoção, sob pena de multa. Ao final do processo, requereu que Botelho, que é pré-candidato à prefeito da Capital, e Campos fossem condenados por propaganda antecipada.
Em decisão dada nesta quarta-feira (12), o magistrado destacou a falta de legitimidade passiva no caso. Isso porque o vídeo foi postado por terceiros e os deputados não têm relação direta com o pedido principal da ação, que é a remoção do conteúdo da rede social.
“A legitimidade passiva é um requisito essencial para a regular tramitação da ação. Para que uma pessoa física ou jurídica possa figurar no polo passivo de uma demanda, é necessário que ela tenha uma relação direta com os fatos narrados e com o pedido formulado pelo autor”.
“No presente caso, os requeridos Júlio José de Campos e José Eduardo Botelho não são os responsáveis pela publicação do vídeo em questão, nem possuem qualquer relação com o gerenciamento da plataforma onde o conteúdo está hospedado”.
“Portanto, os requeridos não detêm o controle sobre a remoção do conteúdo, nem podem ser compelidos judicialmente a cumprir a medida solicitada, configurando, assim, a sua ilegitimidade passiva”, entendeu o magistrado ao extinguir a demanda.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: