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Cível Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020, 10:01 - A | A

23 de Janeiro de 2020, 10h:01 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Vereador é denunciado por ser diretor de empresas privadas

Se condenado, o vereador poderá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos, pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) propôs ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o vereador de Juara (a 709 km de Cuiabá), Salvador Marinho Pizzolio Alves.

Ele é acusado de exercer ilegalmente, durante o mandato legislativo, cargo de direção em empresas de comunicação contratadas pelo Município.

Caso a ação seja julgada procedente, o requerido poderá ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Conforme a ação, foi instaurado um inquérito civil para apurar eventual ocupação de cargo de direção pelo requerido nas empresas de Comunicação, em pleno exercício do mandato como vereador, enquanto os estabelecimentos possuíam contrato para prestação de serviços de publicidade com o poder público municipal.

As investigações tiveram início em abril de 2018, após protocolo de documentação comprobatória na Promotoria de Juara. Durante as diligências, verificou-se que a contratação das empresas pela administração municipal ocorreu na modalidade de compra direta, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei de Licitações. A respeito do vínculo com o vereador, o responsável pelas empresas (que pertencem ao mesmo grupo) informou que o vereador é colaborador desde 2016.

Ao ser ouvido em audiência ministerial, Salvador Marinho Pizzolio Alves se defendeu das acusações informando que trabalha para o grupo de comunicação, que assinou documentação como diretor “na correria”, porque o diretor-presidente não reside em Juara, mas sim em Juína. A respeito da indicação como “diretor” no site oficial da empresa, argumentou que se trata de um portal antigo, que havia sido tirado do ar há muito tempo.

Para o MPE, o demandado tentou se esquivar das imputações a ele atribuídas.

Ainda conforme o órgão ministerial, não se trata de uma denominação padrão, mera formalidade ou erro de lançamento, mas sim da correta identificação das funções exercidas pelo requerido. (Com informações da Assessoria do MPE)