Lucielly Melo
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou mais uma tentativa da Câmara de Cuiabá de derrubar a decisão que determinou a volta do vereador Abílio Júnior ao órgão legislativo.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21).
Abílio chegou a ser cassado pela Câmara Municipal, em março passado, por quebra de decoro. Porém, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, identificou uma série de irregularidades no processo e, por isso, anulou o ato de cassação.
Essa decisão foi mantida pelo desembargador em junho passado, quando negou um agravo de instrumento ajuizado pela Câmara.
Agora, por meio de embargos de declaração, o órgão legislativo alegou omissão por parte do desembargador. Isso porque ele teria deixado de analisar a tese de que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) emitiu parecer sobre o mérito da proposição da licença para processar o vereador. Ou seja, não teria ocorrido a suposta violação do Regimento Interno, situação baseada na ordem judicial que anulou a cassação.
O desembargador, porém, rejeitou os embargos. Conforme explicado pelo magistrado, a via processual escolhida pela Câmara somente seria acolhida se fosse identificada algum ponto omisso, obscuro e contraditório. Mas, nenhuma dessas hipóteses foi verificada no caso.
Vidal afirmou que cabia a CCJR emitir o parecer prévio, autorizando o processo contra o vereador, o que não ocorreu.
“Da análise dos autos eletrônicos, não verifico a ocorrência da omissão sustentada pela Embargante, já que ficou consignado na decisão embargada que a licença prévia, emitida pela CCJR, é condição de procedibilidade para o processo de cassação do Vereador, bem assim que o Colegiado do Parlamento Municipal não poderia suprir tal irregularidade”.
“Dessa forma, é certo que não houve interpretação equivocada do dispositivo legal transcrito”, reforçou o desembargador.
Ainda na decisão, Vidal esclareceu que a Câmara Municipal, na verdade, pretendeu rediscutir a questão que já foi examinada, o que não é possível por meio dos embargos declaratórios.
“Nessa esteira, entendo inexistir, no decisum embargado, omissão e contraditoriedade a serem sanadas, o que implica a rejeição dos presentes Embargos de Declaração”, decidiu.
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