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08 de Setembro de 2024

Cível Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024, 14:51 - A | A

29 de Janeiro de 2024, 14h:51 - A | A

Cível / OPERAÇÃO TRAPAÇA

TJ não vê risco de deputado em frustrar eventual ressarcimento e nega bloquear R$ 1 mi

Além do deputado, também foram acionadas 11 pessoas, entre físicas e jurídicas, que teriam participado do esquema fraudulento em licitações

Lucielly Melo



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou bloquear pouco mais de R$ 1 milhão do deputado estadual, Valmir Luiz Moretto, e de outros acusados de fraudarem licitações para desvio de dinheiro público.

A decisão colegiada, publicada nesta segunda-feira (29), enfatizou que não há elementos que comprovem que os réus têm esvaziado os próprios bens para escaparem de eventual ressarcimento ao erário.

O suposto esquema veio à tona com a Operação Trapaça, que apurou os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por uma organização criminosa atuante em Salto do Céu e outros municípios da região. Além do parlamentar, também foram acionados: José Carlos Monteiro Júnior, Glenio Moretto, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira da Silva, Gilvanildo Pereira dos Santos, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adão Prata, Wendel Alves Prata, Mirassol Construtora Eireli – ME, V.L. Moretto & Cia. Ltda. e WP Construtora Ltda – ME.

No TJ, o Ministério Público do Estado (MPE), autor do processo, destacou o modus operandi do grupo, que teria promovido “enorme confusão patrimonial” com dinheiro público, o que seria razão suficiente para o efetivo risco ao resultado útil do processo.

Disse também que as ações de improbidade administrativa costumam ter processamento demorado, aumentando a possibilidade de os réus desfazerem ou ocultarem seus bens para não ressarcirem os cofres públicos.

“Caso inexista rigoroso controle do Estado sobre os bens dos requeridos, ora agravados, serão eles certamente dilapidados ou desviados com o decurso do tempo ao serem intimados dos termos da ação, esvaziando, por conseguinte, ulterior tutela jurisdicional e condenando-se todos os cidadãos a arcar com dívidas de agentes ímprobos”, enfatizou.

No ano passado, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, já havia negado pedido liminar do MPE. Agora, no julgamento do mérito do recurso, manteve o mesmo posicionamento.

Ela explicou que é preciso ter prova concreta de que os réus estão, de fato, dilapidando o próprio patrimônio, com a intenção de inviabilizar possível dever de indenizar o erário. Ao contrário, a medida cautelar não pode ser deferida.

“No caso específico dos autos, não houve demonstração pelo Parquet de elementos concretos de que os vários requeridos estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, não se podendo inferir tal conduta da alegação de confusão patrimonial entre as empresas envolvidas na prática do ato ímprobo e do modus operandi por eles supostamente adotado desde o ano de 2017, dada a necessidade de comprovação, mínima que seja, da efetiva prática de atos com finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, o que não ocorreu na hipótese”, disse a relatora.

“Logo, ainda que se possa divisar fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa no caso concreto e que a indisponibilidade de bens não implica transferência de domínio, não há como deferir esta medida com base em periculum in mora presumido, como ocorria outrora, sob pena de violação frontal ao supratranscrito art. 16, §3º, da Lei nº 8.429/92”, completou a magistrada.

Os desembargadores Márcio Vidal e Helena Maria Bezerra Ramos acompanharam a relatora pelo desprovimento do recurso.

Operação Trapaça

Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.

Em poucos meses de atuação a empresa de fachada ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.

Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a família do depuatdo Valmir Moretto ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.

Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que parte dos serviços de obras públicas contratados foi prestado com a utilização de maquinário e pessoal da Prefeitura de Salto do Céu.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

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