A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o recurso da Prefeitura de Colíder (a 633 km de Cuiabá) e manteve a sentença que determinou o pagamento de diferenças salariais a um técnico de enfermagem da rede municipal.
O acórdão, publicado no último dia 11, reconheceu o direito do servidor ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei nº 14.434/2022.
A Justiça reafirmou que o técnico de enfermagem V.J.F. recebia um vencimento-base inferior ao piso nacional de R$ 3.325,00. Na época, o servidor tinha como base salarial o valor de R$ 2.727,27, o que configurou descumprimento da legislação. Com isso, o Município foi condenado ao pagamento da diferença salarial e seus reflexos, somando um montante de R$ 7.322,26, acrescido de juros e correção monetária.
No julgamento do recurso, a Terceira Turma Recursal enfatizou que o piso salarial deve considerar apenas o vencimento-base, e não a remuneração global, como argumentou o Município. Assim, todas as gratificações e benefícios adquiridos pelo servidor ao longo de sua carreira devem incidir sobre o novo piso, sem que esses adicionais sejam utilizados para compor o valor mínimo.
Segundo a Prefeitura, o piso deveria ser aplicado considerando a remuneração global do servidor, incluindo bonificações e adicionais e, com isso, o técnico de enfermagem já recebia valores totais acima do piso, tornando o pagamento da diferença indevido.
A Justiça, no entanto, rejeitou esses argumentos, destacando que o piso salarial nacional é um direito fundamental e inegociável, sendo um valor mínimo obrigatório para todos os técnicos de enfermagem, independentemente de outras formas de remuneração.
"Essa decisão reafirma que o vencimento-base dos técnicos de enfermagem deve estar adequado ao piso nacional. Não há espaço para interpretações que tentam desrespeitar um direito conquistado por lei", destacaram os advogados do caso, Jonny Marques da Silva e Giulia Alves de Queiros, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia. (Com informações da Assessoria)