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Cível Domingo, 05 de Março de 2023, 07:22 - A | A

05 de Março de 2023, 07h:22 - A | A

Cível / AFASTOU NEPOTISMO

TJ inocenta ex-prefeito e outros após contratação de parentes ligados a ex-secretário

O colegiado afirmou que não houve dolo por parte dos acusados, decidindo pela reforma da condenação

Lucielly Melo



A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, e outras três pessoas pela prática de nepotismo.

Além de Percival, o ex-secretário Eduardo Weigert Duarte, a esposa dele, Camila Naiara Rodrigues Souza Campos, e o sogro, Valdeir Rosa Duarte, foram condenados ao pagamento de multa civil após o então prefeito nomear pai e filha para exercerem cargos de comissão.

O ex-prefeito apelou ao TJ, afirmando que não houve prejuízo ao erário, já que os nomeados prestaram serviço ao ente público. Enfatizou, também, a ausência de dolo e que os atos não caracterizaram a improbidade narrada.

Convocado pelo TJ, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, que relatou o caso, explicou que a prática de um ato ilegal nem sempre significa improbidade administrativa. E, nos autos, não há como reconhecer que Percival e os demais réus agiram com dolo que justificasse a condenação.

“Ademais, analisando as provas produzidas nos autos, constato que, embora não negada a nomeação dos servidores, não ficou comprovado que tal se deu com o objetivo de realizar o conhecido “nepotismo”, proibido pela súmula vinculante nº 13, mesmo porque não se configurou, ao se considerar que eles já eram servidores e só foram designados para cargo comissionado, sem hierarquia com o secretário – parente e não havia grau de parentesco com o prefeito”.

“Anoto que a conduta denunciada pode até ter caracterizado um favorecimento, pela relação de amizade, uma irregularidade, mas não pode ser enquadrada como ato ímprobo, porque além de estar ausente o dolo, não há confundir os conceitos de ilegalidade com o de improbidade administrativa”, asseverou.

Desta forma, o magistrado votou para reformar a sentença, sendo seguido pelos demais integrantes da câmara julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: