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Cível Sábado, 29 de Maio de 2021, 06:50 - A | A

29 de Maio de 2021, 06h:50 - A | A

Cível / SUPOSTAMENTE ILEGAIS

TJ cita indícios de irregularidades e mantém suspensas cartas de crédito

As cartas são alvos de investigação do caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, esquema que teria causado prejuízos aos cofres públicos

Lucielly Melo



A Câmara Temporária do Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que suspendeu as cartas envolvidas no suposto esquema que emitiu certidões de crédito de cunho salarial a agentes da Administração Fazendária, escândalo conhecido como “Cartas Marcadas”.

Por meio de um agravo regimental, Alécio Jaruche contestou a decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que barrou o pagamento dos procedimentos administrativos de compensação tributária e de precatórios requisitórios, oriundos das certidões investigadas.

No TJ, ele alegou que a decisão afronta as garantias constitucionais, já que foi impedido de receber o crédito em ação que sequer faz parte. Destacou também que o direito de receber o crédito foi reconhecido pelo Judiciário.

Mas, nos termos do voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis, o recurso foi indeferido.

Conforme o magistrado, a Justiça não reconheceu a legalidade das cartas de crédito, bem como os valores suspeitos nela apresentados.

“Ora, nos autos principais, o Ministério Público apresentou diversos indícios de irregularidade nas cartas de créditos suspensas, dentre elas, a correção dos valores emitidos, razão pela qual a medida acautelatória se mostra necessária para fins de proteção do Estado do iminente prejuízo”, ressaltou o relator.

Dias também explicou que a decisão alvo do recurso não negou o direito de o beneficiário de boa-fé receber os valores devidos pelo Estado de Mato Grosso, mas apenas evitou o pagamento de créditos supostamente ilegais.

Para embasar seu voto, ele citou um outro recurso idêntico julgado no TJ, que, por reconhecer indícios de ilegalidades nos precatórios, decidiu pela manutenção da decisão de primeira instância.

“Partindo dessas premissas, diante da ausência de afronta a coisa julgada e em face dos indícios de irregularidade na expedição das cartas de créditos, a manutenção da decisão proferida pelo juízo a quo é medida que se impõe”, votou o relator.

Ele foi seguido pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki e pelo desembargador Mário Kono.

Cartas Marcadas

Segundo consta o Ministério Público, um grupo formado por políticos e servidores públicos teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.

Conforme o MPE, a ação supostamente criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: