facebook instagram
Cuiabá, 03 de Outubro de 2024
logo
03 de Outubro de 2024

Cível Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 15:11 - A | A

30 de Outubro de 2020, 15h:11 - A | A

Cível / DESVIOU VERBAS PÚBLICAS

TJ barra recurso de Romoaldo que pretendia cancelar condenação no STJ

Segundo a desembargadora Maria Helena Póvoas, o recurso especial não atendeu os requisitos para que fosse submetido ao STJ

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, negou o seguimento de um recurso especial do deputado estadual, Romoaldo Júnior, que pretendia reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que o condenou por desvio de verbas públicas.

A decisão da desembargadora é do último dia 23.

O parlamentar foi condenado na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ a devolver R$ 6,3 mil aos cofres públicos, a pagar três vezes o valor dos prejuízos causados (em torno de R$ 18,9 mil) e ainda ficou impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais, por três anos. Isso porque ele teria desviado o dinheiro destinado ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, quando era prefeito de Alta Floresta.

Ele chegou a interpor embargos declaratórios contra a sentença, mas o recurso foi rejeitado.

Posteriormente, a defesa do parlamentar protocolou o recurso especial, alegando que não ficou comprovado o dolo ou o dano ao erário na conduta que foi atribuída ao deputado enquanto prefeito. Além disso, pediu que a multa aplicada fosse reduzida.

Póvoas explicou que esse tipo de recurso deve ser baseado em fundamentações precisas, que apontem o suposto dispositivo legal que foi violado pela câmara julgadora – o que não ocorreu.

“(...) a parte Recorrente não apontou de forma específica e individualizada a omissão do acórdão, tampouco por que seria relevante a discussão da matéria para o deslinde da causa, caracterizando deficiência na fundamentação recursal e impondo a aplicação da Súmula 284/STF, o que conduz à inadmissão do recurso”.

A desembargadora ainda reforçou que para rever o entendimento do TJ proferido na decisão atacada, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é incabível nesse caso.

“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal”.

O caso

Conforme os autos, Romoaldo teria utilizado indevidamente dinheiro do PNATE – que previa a transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear as despesas relacionadas ao transporte de alunos da educação básica residentes na zona rural – para a aquisição de produtos gráficos e de papelaria, no valor de R$ 6,3 mil.

Ele chegou a responder uma ação civil pública, mas a 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, inocentou o parlamentar e ainda condenou o município a pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios.

Inconformado, o Executivo Municipal recorreu ao TJ, pedindo a reforma da decisão. De acordo com o apelante, as testemunhas do caso confirmaram, em Juízo, as verbas do PNATE usadas pelo ex-prefeito foram destinadas para a aquisição de materiais de expediente para a prefeitura.

Frisou também que Romoaldo, “incorreu na prática de improbidade descrita no art. 11, I, da LIA, porquanto na condição de Prefeito deveria ter plena ciência de que não poderia agir de forma contrária à legislação e aos Princípios mínimos da Administração Pública”.

O recurso foi admitido pelo TJ, que reformou a decisão, condenando o deputado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA: