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Cível Sábado, 09 de Maio de 2020, 08:15 - A | A

09 de Maio de 2020, 08h:15 - A | A

Cível / INCOMPETÊNCIA

STJ nega interferir em decisão que impediu destruição de soja experimental em MT

O ministro João Otávio de Noronha deixou de apreciar o pedido liminar do MPE e do Estado, que tentaram suspender a decisão do desembargador Mário Kono, que manteve o plantio da soja cultivada fora de época

Lucielly Melo



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, não conheceu o pedido de suspensão da decisão que impediu a destruição das plantações de soja oriundas de um projeto experimental, em Mato Grosso.

A decisão foi proferida no último dia 30, ao analisar um recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e o Estado de Mato Grosso.

As lavouras de sojas foram plantadas em fevereiro deste ano, conforme o projeto idealizado pela Associação dos Produtores Rurais de Soja e Milho (Aprosoja).

No mês passado, o desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu os pedidos feitos em 14 agravos regimentais, interpostos por produtores rurais, e derrubou a decisão de primeira instância que havia determinado a destruição das plantações.

Posteriormente, o MP e o Estado recorreram ao STJ, a fim de anular essa decisão. No recurso, eles alegaram que não há autorização a realização do projeto. Isso porque o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) anulou o acordo extrajudicial que previa o plantio extemporâneo, celebrado com a Aprosoja.

Além disso, o recurso reforçou o risco de haver danos ao meio ambiente e econômico, com a disseminação da ferrugem asiática, maior praga da soja, que já foi detectada nas plantações.

No entanto, o ministro deixou de suspender a decisão do desembargador, tendo em vista que o STJ não tem competência para julgar o caso.

“Ante o exposto, evidenciado o status local da questão jurídica em debate nos autos, não conheço do pedido de suspensão”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

Tudo começou quando o MPE emitiu uma notificação recomendatória, para que o experimento fosse suspenso.

Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, no mês de fevereiro.

Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.

Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.

Logo depois, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.

Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.

Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.

Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição.

Recentemente, Kono, ao julgar embargos de declaração da Aprosoja, determinou que os grãos oriundos do plantio experimental sejam colhidos e armazenados em silos disponibilizados pelo Indea, até que seja dada uma decisão definitiva sobre o caso.

Paralelamente, o MPE também ingressou com agravo interno, com o intuito de revogar a decisão de Kono sobre a destruição da soja. O recurso ainda será apreciado.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DO STJ: