Lucielly Melo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o pagamento de pensão vitalícia ao ex-governador de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra, que hoje é deputado federal.
A decisão foi proferida no último dia 4.
Carlos Bezerra recorreu, por meio de uma Reclamação, após ter o benefício cortado por força da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4601, em que a Corte do Supremo anulou a norma que previa a concessão da verba aos ex-gestores do Estado.
Segundo a defesa, a pensão, instituída antes da Constituição Federal, diz respeito ao período em que Bezerra atuou à frente do Estado, entre os anos de 1987 e 1990. Além disso, ao julgar procedente a ADI, o STF suspendeu a verba aos ex-governadores, mas manteve o pagamento de pensão para as viúvas dos ex-gestores, o que traduz a situação em contraditória.
Em sua decisão, Gilmar Mendes identificou dois requisitos importantes para a concessão do pedido: fundamento relevante e risco de dano à Carlos Bezerra, se a decisão fosse deferida no final do processo.
Outro ponto que o ministro considerou foi a idade avançada do ex-governador que, hoje, possui 79 anos e, há mais de 30 anos, recebe o benefício que foi cortado pela Justiça.
“Assim, necessário se preservar, a princípio, a situação posta nos autos, em observância ao postulado da segurança jurídica”.
“Ante o exposto, reservando-me o direito a exame mais detido da controvérsia por ocasião do julgamento do mérito, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Carlos Gomes Bezerra, até a decisão final da presente reclamação”, concluiu.
A decisão foi concedida em caráter liminar e o mérito do processo – que requer a cassação definitiva da ordem que suspendeu o pagamento do benefício – ainda será analisado pelo STF.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: