A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que condenou a antiga concessionária de água de Cuiabá, Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), após suspender o abastecimento nos prédios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
A decisão do colegiado confirma entendimento de que a concessionária não poderia efetuar suspender o serviço de água por inadimplência de faturas em atraso.
Após ser condenada pela Justiça Federal de Mato Grosso, a Sanecap apelou no TRF1, mas não teve sucesso.
Ao analisar os autos, o relator, juiz federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, observou que o corte da água ocorreu após prazos de tolerância, devido ao atraso nos pagamentos, entretanto, “o Ibama presta serviço à coletividade que ostenta inegável natureza essencial, relacionado à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, incluindo a prestação dos serviços públicos relacionados a resgate e reabilitação de fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais, além das atividades de licenciamento ambiental e gestão de unidades de conservação, dentre inúmeras outras de indiscutível importância”, disse.
“A suspensão do serviço de abastecimento de água em razão de inadimplemento de unidade pública essencial como forma de compelir o usuário ao pagamento de fatura em atraso é ilegítima, por desprezar o interesse da coletividade e, ainda, desproporcional e desarrazoada, tendo em vista que a concessionária dispõe de outras maneiras para ver satisfeito seu direito de obter o pagamento de seus débitos, dentre eles, a cobrança extrajudicial ou o ajuizamento de ação de cobrança”, concluiu o relator.
O voto foi acompanhado pelo colegiado. (Com informações da Assessoria do TRF1)