Lucielly Melo
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são a favor de tornarem inconstitucionais as Leis Estaduais nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019 que criaram, respectivamente, o “Cadastro Estadual de Pedófilos” e a divulgação da lista dos condenados por crimes de violência contra a mulher.
O julgamento teve início na sessão virtual que encerraria no último dia 10, mas acabou sendo interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes.
As normas foram questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6620, de autoria do governador Mauro Mendes. Ele sustentou que os textos criam um novo efeito da condenação criminal, além dos já previstos no Código Penal e em outras leis criminais.
Argumentou, ainda, que a veiculação de fotos e dados pessoais e processuais do condenado na internet viola a função ressocializadora da pena, a dignidade humana e o direito à imagem.
Por enquanto, três ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que, por enquanto, é o entendimento consolidado no julgamento.
Ao divergir do relator, Gilmar explicou que as leis preveem a exposição pública em desconformidade com os efeitos da sentença penal. E que com a divulgação dos condenados, acabará ocorrendo a revitimação da vítima.
“Ademais, a publicidade dos dados da criança ou do adolescente, indicarão (i) o nome e (ii) a foto do suspeito, juntamente com (iii) o grau de parentesco, (iv) a idade e (v) a relação entre o agressor e a vítima, com alto potencial de identificação e, por consequência de revitimização da vítima. Muito dificilmente essa vítima não será também identificada ao se expor, por meio digital, o nome do agressor e a idade dela – da criança oudo adolescente -, a foto do agente e as circunstâncias do crime”, enfatizou Gilmar.
Ele destacou que a legislação de Mato Grosso “falhou em justificar a finalidade e em estabelecer os limites da proteção de dados, ferindo as dimensões subjetiva e objetiva da autodeterminação informacional da criança e do adolescente”.
Outro fato citado pelo ministro é que o Cadastro de Pedófilos foi inspirado na Lei de Megan, dos Estados Unidos, cuja norma não obteve efeitos evidentes de que, a partir dela, houve a redução de crimes sexuais no território americano.
Ainda de acordo com o ministro, “uma vez disponibilizados na rede mundial de computadores os dados e a foto na internet, com a indicação de que o agente é relacionado à “pedofilia”, seja indiciado ou condenado, a difusão é imediata, incontrolável e sem possibilidade de exclusão posterior, com inovação não prevista no art. 91 e 92 do Código Penal e, também, desconformidade à Proteção de Dados”.
Por isso, defendeu a procedência da ação, sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Vencidos, por ora
Já o relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as leis não violam os direitos e garantias do condenado ou da vítima e opinou pela improcedência da ADI.
Embora tenham concordado em parte com o relator, os ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia divergiram do colega por entenderem que as leis não podem divulgar a identificação e foto dos condenados, sem o devido trânsito em julgado.
Não votaram os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Processo destacado
Após a maioria acompanhar a divergência, Alexandre de Moraes destacou o processo.
Em tese, o caso deveria ser levado para o Plenário Presencial, mas uma nova sessão virtual já foi designada para retomar o julgamento no próximo dia 24.
VEJA ABAIXO OS VOTOS DO RELATOR E DA DIVERGÊNCIA: