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Cuiabá, 15 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 10:56 - A | A

Sexta-feira, 24 de Abril de 2020, 10h:56 - A | A

APÓS IRREGULARIDADES

Promotoria quer que concurso de Câmara seja cancelado

Em notificação encaminhada à Câmara de Paranatinga, a 1ª Promotoria de Justiça Cível do município recomendou a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa responsável pelo concurso

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) notificou a Câmara Municipal de Paranatinga (a 373km de Cuiabá), para que suspenda e cancele o concurso público do órgão legislativo.

A notificação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município, ainda recomendou que sejam adotadas todas as medidas administrativas para a rescisão unilateral do contrato firmado irregularmente com a empresa Líder Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, com ressarcimento proporcional do valor pago.

A notificação estabeleceu que seja realizado novo procedimento licitatório, no prazo de 100 dias, para contratação de empresa idônea, a fim de prestar serviços de organização e realização de concurso público, devendo ser rigorosamente observados os ditames da Lei de Licitação e da Constituição Federal.

Conforme a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, o MPE recebeu inúmeras denúncias que apontaram possíveis irregularidades no concurso público da Câmara Municipal de Paranatinga, inclusive na contratação da empresa Líder Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. para realização do certame. Diante disso, instaurou inquérito civil para apurar os fatos e expediu a notificação.

No documento, a promotora de Justiça considerou que concurso é “o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para se obter moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos de lei, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil”, assim como é “o instrumento pelo qual se procede à seleção para cargos e empregos públicos sem protecionismos, primando pela capacidade e preparo técnico do candidato”. (Com informações da Assessoria do MPE)