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Cível Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 15:12 - A | A

31 de Julho de 2019, 15h:12 - A | A

Cível / FIRMARAM TAC

Produtores rurais vão pagar R$ 2 mi por uso irregular de agrotóxicos

Os produtores concordaram em efetuar o pagamento de determinadas quantias até a safra de 2019/2020 para cada ano agrícola em que tenha ocorrido o cultivo do solo com a aplicação de defensivos.

Da Redação



Produtores rurais do município de Primavera do Leste se comprometeram a pagar R$ 2 milhões após firmarem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MPE) em inquéritos por eventuais danos ambientais, em decorrência da aplicação irregular de agrotóxicos em áreas próximas à zona urbana.

Além de assumirem o compromisso de observar as normas técnicas e legais para a aplicação dos defensivos agrícolas, os produtores concordaram em efetuar o pagamento de determinadas quantias até a safra de 2019/2020 para cada ano agrícola em que tenha ocorrido o cultivo do solo com a aplicação de defensivos.

Segundo o promotor de Justiça, João Batista de Oliveira, a Lei Municipal 796/2003 proíbe a aplicação de agrotóxicos em todo o perímetro urbano de Primavera do Leste. No TAC ficou acordado que em faixa de 250 metros, desde a última rua com casa habitada, está autorizada a utilização da propriedade rural para a produção de hortaliças e outras culturas da agricultura familiar, mas sem a aplicação de defensivos agrícolas, salvo os biológicos.

O uso de agrotóxico, mediante aplicação terrestre, somente pode ser feito após a faixa desses 250 metros do perímetro urbano. As aplicações, no entanto, devem contar com responsável técnico. Além disso, a aplicação de produtos com classificação toxicológica I e II tem que ser comunicada previamente à Coordenadoria de Meio Ambiente, com prazo mínimo de até seis horas antes da efetiva aplicação.

Até o final do ano que vem, o Município de Primavera do Leste deverá promover todos os estudos necessários a fim de editar nova legislação em que haja dados técnicos suficientes para se aferir os meios adequados de aplicação de defensivos, a área de aplicação na zona urbana com limite razoável, proibição de uso de determinados defensivos, fiscalização e sanções, em obediência ao princípio da proibição do retrocesso ambiental. (Com informações da Assessoria do MPE)