Lucielly Melo
Ao menos dez produtores rurais do Estado ajuizaram ações em diversas Comarcas de Mato Grosso, na tentativa de invalidarem a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n° 002/2015, que veda absolutamente o plantio de soja no mês de fevereiro.
Conforme apurado pela reportagem, os processos foram interpostos após a notificação do Ministério Público do Estado para cessar os plantios irregulares, bem como após o ingresso de ações civis públicas pelo MPE contra os produtores e a suspensão realizada pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea/MT) na primeira quinzena de fevereiro.
Dentre os municípios escolhidos pelos produtores para o ingresso das ações estão: Lucas do Rio Verde, Vera, Campo verde, Tabaporã, Primavera do Leste e Claudia.
As ações teriam intuito de buscar uma decisão judicial favorável ao caso ou até mesmo de induzirem os Juízos a erro, uma vez que o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado reconheceram a ilegalidade do acordo parcial objeto de fundamento jurídico dos produtores rurais, tendo inclusive emitido parecer que foi atacado pelo Indea, para rescisão do mesmo.
Ação do MPE
Por outro lado, os produtores já tiveram uma primeira derrota. No último dia 30, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a destruição imediata, no prazo de 72 horas, das plantações de soja em dez áreas rurais em Mato Grosso, cultivadas fora do período permitido.
As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (30), nos autos das ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore, além do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Antônio Galvan.
Em todas as ações, a Aprosoja consta no polo passivo.
Nos autos, o juiz ainda decidiu que, se os produtores não acatarem a ordem, caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) destruir os plantios, situação que ainda vai gerar multa de R$ 500 mil para os processados.
Conforme a decisão, os imóveis foram embargados, limitados às áreas utilizadas para o plantio experimental de soja.