Lucielly Melo
O procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, afirmou que vai recorrer contra a decisão que inadmitiu os recursos às instâncias superiores contra ação que o investiga por suposto ato de improbidade administrativa.
Em recente decisão, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, barrou dois recursos da defesa, sendo um especial (para discutir o caso no Superior Tribunal de Justiça) e outro extraordinário (para levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal). A justificativa da magistrada foi de que as vias processuais foram protocoladas fora do prazo permitido.
Kneip até destacou que a defesa não apresentou "documento idôneo" que comprove a inexistência de expediente forense no dia 6 de abril (quinta-feira Santa), período em que, em tese, o prazo estaria correndo. Portanto, considerou os recursos intempestivos.
Também pelos mesmos motivos, a magistrada inadmitiu os recursos do procurador Gerson Valério Pouso.
Ao Ponto na Curva, Dorgival explicou que a magistrada não levou em consideração a própria portaria do TJ, que decretou a suspensão do expediente.
Segundo ele, a magistrada não deve ter tido conhecimento desse documento, não havendo o que se falar em perda de prazo para protocolar os recursos.
Vale lembrar que o desembargador Orlando Perri determinou, em março passado, a suspensão da referida ação civil pública em relação aos procuradores, após eles serem inocentados no processo penal que apurou os mesmos fatos.
O caso
Acusados de terem colaborado com um possível esquema de R$ 418 milhões, no caso que ficou conhecido como “Cartas Marcadas”, os procuradores recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na tentativa de fazer com que a decisão que aceitou a denúncia contra eles fosse reformada.
Além de Gerson Pouso e Dorgival Veras, também respondem ao processo: o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, o procurador Dilmar Portilho, o empresário Jânio Viegas, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, Enelson Alessandro Nonato, o advogado Ocimar Carneiro de Campos, além de Anglisey Battini Volcov.
Segundo as investigações, o grupo teria causado danos aos cofres públicos, com o esquema fraudulento na emissão de certidões de crédito de cunho salarial, envolvendo órgãos da Administração Pública Estadual e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária.
Segundo o Ministério Público, a ação resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665.168.521,99, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado da receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.
VEJA ABAIXO A PORTARIA DO TJ E A DECISÃO DE PERRI: