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Justiça Trabalhista Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 10:14 - A | A

20 de Agosto de 2020, 10h:14 - A | A

Justiça Trabalhista / EM 180 DIAS

Prefeitura deve adotar melhorias em unidade de saúde em Cuiabá

De acordo com o MPE, a unidade de saúde apresenta problemas de infraestrutura e de acessibilidade, além da falta de agentes comunitários

Da Redação



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, determinou que o Município de Cuiabá realize todas as medidas de caráter definitivo para correção das irregularidades prediais e sanitárias no Programa Saúde de Família (PSF) dos Bairros Despraiado I e II, da Capital.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em ação civil pública.

De acordo com a ação, a unidade de saúde apresenta problemas de infraestrutura e de acessibilidade, além da falta de agentes comunitários de saúde em número suficiente para o pleno atendimento da população dos bairros de abrangência.

Conforme o promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes, os documentos juntados na ação, bem como os relatórios do CRM, CREA e Vigilância Sanitária comprovam as precárias condições da unidade de saúde.

Na decisão, o juiz confirmou a liminar concedida e estabeleceu o prazo de 180 dias para que o Executivo municipal tome todas as providências necessárias para reparar e reformar o prédio onde funcionam os serviços do Programa Saúde da Família dos bairros Despraiado I e II, a fim de que a unidade fique em conformidade com as técnicas de segurança estrutural, sanitária, elétrica e de acessibilidade.

Ele estipulou, ainda, prazo de 120 dias para que o Município realize o provimento do cargo de “agentes de saúde”, das microáreas descobertas na área de abrangência da unidade, “vedando-se a utilização de agentes para atividade diversa daquela que lhe compete”.

A Prefeitura de Cuiabá terá que apresentar, também, no prazo de noventa 90 dias, os alvarás sanitários e de prevenção de incêndio e pânico; além de adotar as providências administrativas pertinentes, referentes à manutenção e gestão predial, de equipamentos, mobiliário, materiais; medicamentos e de pessoal, “de modo a não permitir que a unidade de saúde volte a incidir em situação irregular, como a que ensejou a propositura da ação”. (Com informações da Assessoria do MPE)