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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15:13 - A | A

Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022, 15h:13 - A | A

EM ALTA FLORESTA

MPE tenta derrubar pagamento de RGA a vereadores em MT

Conforme o MPE, a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) acionou o Município e a Câmara de Vereadores de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) e requereu, liminarmente, o não pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios aos membros do Legislativo no importe de 39,63%, a partir de janeiro de 2022.

Além disso, o MPE pleiteou a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.687/21, que autorizou o reajuste, bem como a devolução de eventuais valores pagos com base na normativa.

A Lei Municipal nº 2.678/2021, de autoria dos vereadores, foi aprovada por unanimidade e publicada no Diário Oficial de Contas em 23 de dezembro de 2021, com efeitos orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2022. Ela previa recomposição das perdas inflacionárias dos vereadores no período compreendido entre os anos de 2013 e 2019, não se aplicando aos anos de 2020 e 2021 por força das vedações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Conforme o MPE, a instituição da RGA aos vereadores, a princípio de forma retroativa e para a mesma legislatura, descumpriu a Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio município, “em flagrante violação aos princípios republicanos da moralidade, impessoalidade e, especialmente, ao princípio da anterioridade”.

Consta na ação que, ao ser implantada a revisão, os efeitos deveriam ser somente a partir da legislatura seguinte. O órgão ministerial defendeu que o princípio da anterioridade visa observar a realidade do Município em respeito às leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Orçamentária Anual (LOA) e a de Responsabilidade Fiscal; assim como à não legislação em causa própria, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

O Ministério Público argumentou ainda que a aplicação da RGA não é impositiva, demandando juízo político de cada legislatura e que a legislatura anterior não reajustou o subsídio.

“Somente a partir do início desta legislatura (janeiro de 2021) é que se pode falar em RGA, pois somente dali é que há perda inflacionária (respeitado, sempre, o princípio da anterioridade). No caso presente, contudo, os vereadores retroagiram para buscar ‘atualizar’ desde 2013, em clara e afrontosa legislação em causa própria”, destacou. (Com informações da Assessoria do MPE)