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Cível Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020, 15:21 - A | A

17 de Setembro de 2020, 15h:21 - A | A

Cível / FRAUDE DA FAESPE

MPE processa servidores e terceiros por esquema de desvio de R$ 421 mil

Na ação, o MPE pediu, liminarmente, o bloqueio do valor desviado dos cofres públicos, além da condenação dos acusados por improbidade administrativa

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra 11 pessoas – entre servidores e terceiros –, que teriam formado uma organização criminosa para desviar dinheiro público da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Na ação, proposta no último dia 8, o MPE pediu, liminarmente, o bloqueio de mais de R$ 421 mil, além da condenação dos acusados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Foram denunciados: Marcos José da Silva (ex-secretário do TCE), Jocilene Rodrigues de Assunção (funcionária da Faespe), Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini (bancária), Márcio José da Silva (funcionário da Faespe), Marcelo Catalano Correa (servidor do TCE), Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim (funcionário da Faespe), Tschales Franciel Tschá (servidor da Assembleia), Sued Luz (servidor da Assembleia), Odenil Rodrigues de Almeida (servidor da Assembleia) e Hallan Gonçalves de Freitas, além da empresa HG de Freitas ME.

A ação é fruto da Operação Convescote, que apurou que o esquema de desvios era realizado através dos convênios firmados pela Assembleia Legislativa e pelo TCE com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), ligada à Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat). Inclusive, o caso já é apurado no âmbito criminal.

De acordo com o promotor de Justiça, Roberto Aparecido Turin, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação da empresa “fantasma” de Hallan Gonçalves, a HG de Freitas ME. Contratada pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, a empresa teria emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de dar legalidade aos serviços que nunca foram prestados. 

E, embora Hallan tenha afirmado em depoimentos que, apesar da existência do esquema, os serviços foram efetivamente executados, o promotor  não acredita nessa versão, tendo em vista que o dinheiro pago à empresa era “surrupiado” pelos acusados.

“Isto porque, os tais serviços administrativos executados por Hallan de Freitas, através de sua empresa, se referem à “gestão” dos próprios contratos fraudulentos firmados pelas empresas “fantasmas” com a Faespe”.

“Desse modo, não se pode admitir como lícitos os pagamentos efetuados pelo TCE/MT à Faespe pelos “serviços” da HG DE FREITAS ME. Isso seria como aceitar que o órgão público pagou para ser surrupiado. Portanto, é certo que os valores despendidos pelo TCE/MT também devem ser considerados como dano ao erário”.

Para o Ministério Público, “não há dúvidas de que os valores repassados para a pessoa jurídica HG DE FREITAS ME nos Convênios nº 001/2014 (TCE) e nº 002/2015 (ALMT), isto é, o montante de R$ 421.320,00 (quatrocentos e vinte e um mil trezentos evinte) se constitui tanto em dano ao erário (pois os órgãos públicos remuneraram serviços inexistentes) quanto em enriquecimento ilícito dos réus, que dele se locupletaram, aproveitando-se dos cargos e funções que desempenhavam nas entidades públicas ou a elas vinculada por contrato/convênio”.

O processo foi protocolado na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, que vai decidir sobre o recebimento ou não da ação.

LEIA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: