Lucielly Melo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus que buscava revogar a medida cautelar que determinou o afastamento do conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circulou nesta terça-feira (31).
A defesa impetrou o HC contra a decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prorrogou o afastamento de Novelli e de outros quatro conselheiros, por entender que as investigações ainda não foram concluídas.
No STF, a defesa alegou que o inquérito dura mais de 2 anos e seis meses e que até o momento não foi apresentado denúncia ou relatório final contra o conselheiro.
Segundo o habeas corpus, a contemporaneidade alegada pelo STJ para manter o conselheiro afastado do TCE está embasada nas acusações do ex-governador Silval Barbosa, em delação premiada, sem qualquer elemento concreto da suposta prática ilícita.
Por conta disso, pediu a suspensão de todas as medidas cautelares imposta a Novelli, inclusive a ordem que impediu de exercer sua função.
Logo após analisar o caso, a ministra entendeu que o habeas corpus não poderia ser acatado. Isso porque a jurisprudência do STF dispõe que não cabe esse tipo de recurso para discutir o afastamento do paciente do cargo público por ausência de ameaça ou coação à liberdade de locomoção.
A ministra também não concordou com a tese defensiva sobre o excesso do prazo da investigação.
“Pelo que se tem nestes autos, não se verifica ilegalidade por excesso de prazo. O processo está com o Relator no Superior Tribunal de Justiça desde 26.8.2019. Nos agravos regimentais interpostos contra a decisão de afastamento do paciente e dos outros Conselheiros, não se comprova desídia no curso das investigações, tendo sido ressaltada a importância de se “desenvolverem esforços para imprimir maior agilidade às investigações” e demonstrada a preocupação de se reavaliar periodicamente a medida de afastamento imposta, como feito no julgado objeto da presente impetração”.
Ela ainda considerou que o caso envolve múltiplos investigados, onde se investigam complexos crimes contra a administração pública supostamente praticados no TCE.
“Com efeito, se os atos investigados foram supostamente cometidos justamente no exercício dos cargos de Conselheiro, e em razão dos cargos, a permanência de cada investigado na função possibilitaria a continuidade de práticas semelhantes”.
“Na verdade, é incompatível com a atuação numa Corte de Contas o envolvimento de Conselheiro de Contas com tão graves ilícitos como os em apuração”, ressaltou a ministra.
Cármen Lúcia ainda completou: “Logo, não há que se falar em ausência de contemporaneidade (…)”, ao negar o HC.
Entenda mais
Os conselheiros José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antonio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo de Almeida foram alvos da Operação Malebolge, deflagrada em setembro de 2017, por supostamente receberem propina de R$ 53 milhões, no governo de Silval Barbosa.
Eles foram afastados por força da decisão do ministro Luiz Fux, do STF.
Inicialmente, o caso tramitava no STF, mas Fux declinou a competência das investigações para o STJ que, em fevereiro passado, negou a volta dos conselheiros.
Os fatos citados por Silval também foram alegados pelo ex-secretário do Estado, Pedro Nadaf, em colaboração premiada.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: