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Cível Quinta-feira, 09 de Julho de 2020, 19:25 - A | A

09 de Julho de 2020, 19h:25 - A | A

Cível / COMÉRCIO SEGUE FECHADO

Magistrado prorroga "lockdown" em Cuiabá e Várzea Grande por mais 7 dias

A decisão vale a partir desta sexta-feira (10), quando se encerra o prazo da quarentena obrigatória anteriormente determinada, que se iniciou em 25 de junho, nos dois municípios

Da Redação



O juiz da Vara Especializada da SaúdePública de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, prorrogou por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, com a observação de que, ao final deste período, caso seja necessário, a medida poderá ser estendida por mais uma semana.

A decisão vale a partir desta sexta-feira (10), quando se encerra o prazo da quarentena obrigatória anteriormente determinada, que se iniciou em 25 de junho, nos dois municípios.

O objetivo é conter o avanço da Covid-19, já que Cuiabá e Várzea Grande foram classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de alto risco para a disseminação da doença.

O magistrado destacou que não se trata de criar políticas públicas a serem desempenhadas pelo Poder Executivo, mas de saber se os entes públicos estão cumprindo com suas obrigações diante do direito subjetivo público, previsto na Constituição Federal, a todos os cidadãos: a saúde.

“O que não se pode é aceitar que mais vidas sejam perdidas ante o atraso e ineficiência do aparelho estatal. Os óbitos estão aumentando diariamente e a tendência é que mais pessoas venham a sucumbir diante da falta de assistência médica adequada”, observou o juiz José Leite Lindote.

Ao final de sete dias, conforme o cenário de avanço ou estagnação do contágio pela Covid-19, o magistrado poderá designar nova audiência de conciliação entre representantes do Estado, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e do Ministério Público, ou mesmo prorrogar os efeitos da decisão por igual período.

O juiz também determinou aos municípios que intensifiquem a fiscalização. Ambos devem orientar os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon, para atuarem com maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade.

Ele ainda proibiu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shoppings centers, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

A Polícia Militar e os fiscais municipais devem fornecer apoio ao cumprimento das medidas restritivas.

Audiência de conciliação

Na tarde desta quinta-feira o magistrado realizou audiência de conciliação entre representantes dos dois municípios, do Estado e do Ministério Público, mas não houve consenso.

Estado e Ministério Público pediam a prorrogação das medida restritivas por mais 14 dias, enquanto a prefeitura de Várzea Grande propôs sete dias, prazo que foi acatado pela prefeitura de Cuiabá.

As medidas restritivas para municípios classificados como de alto risco de contaminação para a Covid-19 estão previstas no artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.

LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)