Da Redação
Uma madeireira de Sinop (a 500km de Cuiabá) e seu administrador foram alvos de uma Ação Civil Pública (ACP), por depósito irregular de produtos florestais, sem comprovação de origem.
No documento, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu que os réus sejam condenados, a título de compensação pelo dano moral difuso, ao pagamento de indenização no valor de R$ 144.612,02, montante a ser destinado ao Fundo Ambiental do Município de Sinop (Famus) ou a projeto ambiental a ser indicado pelo MPMT.
De acordo com a ACP, em agosto de 2018, durante a operação denominada Estanque, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verificou que a requerida Montreal Madeiras Eireli, sob a administração do requerido Olinto Barbosa Filho, recebeu créditos ilegais do plano de manejo florestal sustentável autorizado em área rural de Selso Rossato, localizada no Município de Porto dos Gaúchos (a 663km da Capital).
Diante disso, os agentes do Ibama solicitaram do requerido Olinto Filho a apresentação de romaneio (lista que especifica peso, quantidade e qualidade) das madeiras estocadas no pátio da madeireira. Apresentada a listagem, verificou-se que várias essências estocadas no pátio da requerida não constavam no sistema de controle de produtos florestais.
“Isto é, a requerida Montreal Madeiras Eireli, sob a administração do requerido Olinto Barbosa Filho, adquiriu e depositou o total de 167,8446 m³ de madeiras de diversas essências, sendo 132,8886 m³ em toras e 34,9560 m³ serradas, sem autorização legal, para posterior venda utilizando-se de créditos florestais fictícios”, argumentou o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto na ação.
Ou seja, além da comprovação de que a madeireira estava inserida em um esquema relacionado à simulação fraudulenta de transações comerciais de produtos florestais no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), foi constatado que a empresa mantinha em depósito produtos florestais sem comprovação de origem.
“É cediço que somente as madeiras provenientes de desmates autorizados obtêm autorização para depósito. Se não há autorização, presume-se a ilegalidade da extração dos recursos florestais, o que é o caso dos autos. Assim, o presente caso reclama a responsabilização do requerido em razão do dano causado ao meio ambiente”, afirmou o promotor, acrescentando que o valor requerido de indenização está baseado na média de preços das madeiras ilegalmente armazenadas à época dos fatos. (Com informações da Assessoria do MPE)