Da Redação
A Justiça determinou o afastamento cautelar de cinco conselheiros tutelares de Juscimeira (a 157 km de Cuiabá).
Conforme a decisão, deverão ser nomeados e empossados provisoriamente os suplentes, devendo ser obedecida a ordem de classificação para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público do Estado formulado em ação civil pública, em razão das irregularidades praticadas pelos requeridos durante as eleições.
Inicialmente foi instaurado procedimento administrativo visando o acompanhamento do pleito convocado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão de caráter permanente ligado à Prefeitura. O Ministério Público advertiu todos os candidatos acerca da ilegalidade de algumas condutas e da impossibilidade de se realizar propaganda no dia da eleição. Após a fases de preparação, a votação ocorreu no dia 6 de outubro de 2019, conforme determina lei federal.
Durante a fiscalização do pleito, verificou-se irregularidades como abuso de poder econômico e político. A presidente do CMDCA chegou a impugnar a candidatura de dois dos requeridos, mas outros membros do Conselho votaram contra a impugnação. Diante desse fato, o MPE realizou reunião com os integrantes do CMDCA para esclarecer a responsabilidade que possuem, requisitando ainda deliberação transparente e fundamentada sobre o caso. Contudo, quatro dos cinco candidatos impugnados tomaram posse em 10 de janeiro deste ano.
Conforme o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior, ficou evidenciado o desinteresse e o descaso frente à orientação ministerial.
Ainda durante a investigação, o Ministério Público apurou abuso de poder econômico, boca-de-urna e transporte irregular de eleitores.
“Percebe-se que os aludidos candidatos obtiveram expressiva votação por meio do abuso de poder político, em desrespeito às normas do certame. Agindo de forma desleal, comprometendo a credibilidade e transparência que deve ter o Conselho Tutelar, que não pode e não deve ter conotação política, mas sim, apenas composição democrática e efetiva participação popular, confundindo Democracia com politicagem”, afirmou.
Além da liminar, o MPE requereu que seja decretada a perda do mandato com a consequente cassação e destituição do cargo, bem como a ratificação dos suplentes no cargo de conselheiro tutelar. (Com informações da Assessoria do MPE)