A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana, reconheceu o direito da Unimed Cuiabá em rescindir o contrato com o Laboratório Carlos Chagas.
Na decisão, ela destacou que mediante notificação prévia por parte da Cooperativa – o que foi feito – não haveria legalmente nada que impedisse a rescisão.
“Não se vislumbra guarida no pedido do Laboratório Carlos Chagas de obstar a rescisão total ou parcial dos contratos firmados entre as partes, vez que os pactos poderiam ser rescindidos, mediante a notificação prévia estipulada nos mesmos”, diz trecho da decisão.
A juíza reforçou, ainda, que a Unimed Cuiabá tem o “direito de encerrar a avença”, principalmente por ter informado publicamente sobre a continuidade de atendimento pela empresa DASA – Diagnósticos da América S.A., gestora dos Laboratórios Unimed Cuiabá.
Outro ponto apresentado pela magistrada é no que se refere à substituição de prestadores de serviços e sua fiscalização, uma competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “a qual possui sanções próprias em eventual descumprimento da sua normativa”.
Diante destes argumentos, a magistrada julgou extinta a ação do Laboratório Carlos Chagas em desfavor da Unimed Cuiabá que visava a anulação da rescisão contratual e também improcedente o pedido de danos morais.
Caberá ainda ao Laboratório o pagamento das custas processuais. (Com informações da Assessoria)