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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 15:58 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 15h:58 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO CIVIL

Juiz valida acordo e arquiva ação contra empresário que se comprometeu a ressarcir

Waldisnei da Cunha Amorim, acusado de integrar suposto esquema de desvios na ALMT, vai pagar mais de R$ 218 mil ao erário

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção do processo contra o empresário Waldisnei da Cunha Amorim, acusado o suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa, conhecido como “Máfia das Gráficas”.

Na decisão publicada no último dia 17, o magistrado validou o acordo celebrado pelo empresário e o Ministério Público, que prevê o pagamento de mais de R$ 218 mil pelos prejuízos causados ao erário.

Waldisnei é dono da CAPGRAF-Industria, Comércio e Serviços Ltda suspeita de integrar o enredo ilícito, que consistia no fornecimento de materiais gráficos para a Assembleia Legislativa, cujos materiais, mesmo pagos, nunca teriam sido entregues. Os fatos ocorreram em 2010, conforme os autos.

Para dar fim à demanda de improbidade administrativa, que cobra a devolução de R$ 1,2 milhão, o empresário se comprometeu a ressarcir R$ 198.296,46 e a pagar outros R$ 19.829,64, a título de multa civil.

Ao homologar o ANPC, o magistrado destacou que a transação será suficiente para garantir a repressão e prevenção de atos ilícitos.

“Com efeito, in casu, o acordo promove a responsabilização de agente que, em tese, cometeu ato ímprobo, com aplicação imediata de sanção proporcional e suficiente para a repressão e prevenção, assegurando, ao mesmo tempo, o ressarcimento ao erário antes mesmo de alcançada a condenação do referido agente e efetivada a apuração exata do dano ao erário”.

Marques acredita que o acordo “promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”.

Sendo assim, julgou extinto o processo, apenas com relação ao empresário e à gráfica.

O processo segue o trâmite normal com relação ao ex-deputado estadual, Mauro Savi, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, além de Luiz Márcio Bastos Pommot e Jorge Luiz Martins Defanti.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: