Da Redação
O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, determinou o bloqueio de até R$ 5 milhões nas contas bancárias e aplicações financeiras, do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, do ex-deputado estadual, Mauro Savi, do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot e dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti e Hélio Rezende Pereira.
A indisponibilidade se estende ainda aos bens móveis e imóveis dos denunciados.
A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, após um suposto esquema conhecido como ‘Máfia das Gráficas”, onde recursos públicos eram desviados para pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a deputados estaduais.
De acordo o magistrado, “os elementos trazidos na exordial indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do autor, no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artificio utilizado pelos requeridos para prática de conduta ímproba que a um só tempo importou enriquecimento ilícito, provocou dano ao erário no importe atualizado de R$ R$ 4.155.288,12 (quatro milhões cento e quinze mil duzentos e oitenta e oito reais e doze centavos), bem como violou os princípios da Administração Pública”.
Citou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, narrou em sua delação premiada todos os detalhes do esquema e confirmou que as licitações para aquisição de materiais gráficos e correlatos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela Assembleia Legislativa.
O magistrado consignou que as declarações de Riva foram corroboradas com a delação do ex-deputado Maksuês Leite e com depoimentos de servidores do Legislativo.
“Portanto, em sede de cognição sumária, reputo demonstrado indícios da prática de improbidade administrativa, sendo o deferimento da medida acautelatória de rigor, com vistas a garantia a eficácia de eventual ressarcimento ao erário”, destacou.
W.M Comunicação
O juiz deixou de decretar a indisponibilidade de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em relação à requerida W.M Comunicação Visual Ltda-ME, também denunciada na ação, por entender que a medida “tem a potencialidade de frustrar o cumprimento das obrigações comerciais, trabalhistas e fiscais da requerida, comprometendo a continuidade da atividade comercial, o que se revela defeso”.
Assim, determinou “o levantamento de informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica, possibilitando, posteriormente, a adoção de medidas complementares, se for o caso”.
Esquema
De acordo com a denúncia, a “tramoia” funcionava da seguinte forma: a Assembleia abria licitação para a compra de materiais gráficos e entrava num consenso com determinadas gráficas para que elas repassassem cerca de 70% dos valores pagos. O restante da verba ficava com as contratadas, para custeio de impostos.
Em alguns casos, os produtos não eram entregues, apesar de o valor integral ter sido desembolsado do erário. Para encobrir a farsa, os deputados que aderiram ao esquema assinavam atestados de recebimento dos itens, como se os materiais tivessem sido recebidos por eles.
Condenação
No mérito, o MPE requereu que os acionados sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda de função pública.