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Cível Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 09:52 - A | A

31 de Julho de 2020, 09h:52 - A | A

Cível / EMBARGOS DE TERCEIRO

Juiz libera imóvel que foi alvo de bloqueio em ação contra ‘ex-braço direito’ de Silval

A propriedade pertence a ex-esposa de Sílvio Cézar, que precisou ingressar com ação para ter o imóvel de volta

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou um imóvel que havia sido alvo de um decreto de bloqueio de bens deferido contra o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, em processo que ele responde na Justiça.

A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30).

O imóvel pertence a Gracielle Fernandes da Silva, ex-esposa de Sílvio Cézar, que precisou ingressar com embargos de terceiro para que a indisponibilidade fosse suspensa.

Na Justiça, ela argumentou que adquiriu a propriedade em julho de 2012, quando ainda era solteira. Citou que casou-se com o ex-chefe de gabinete somente em setembro de 2013, sob regime de comunhão parcial de bens. Posteriormente, o casal se separou.

Nos autos, ela reforçou que o imóvel lhe pertence e, portanto, o bloqueio seria indevido.

Na decisão, o juiz observou que o bem foi comprado e quitado pela embargante antes do matrimônio. Além disso, ele destacou que o imóvel sequer foi citado na partilha de bens, quando houve o divórcio.

“Portanto, resta comprovado que o imóvel é de propriedade única e exclusiva da embargante, sendo a procedência do pedido medida que se impõe”, entendeu o magistrado.

“Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro opostos por Gracielle Fernandes da Silva, o que faço para determinar o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 96022 do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, efetivada no bojo dos autos da Ação Civil Pública nº 1011117-35.2018.8.11.0041”.

Considerado como o “ex-braço direito” do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Cézar se envolveu em diversos esquemas de corrução instalados no Estado, tendo confessado a prática criminosa em sua delação premiada.

A ação civil pública em que o imóvel acabou sendo bloqueado tramita em sigilo e, por conta disso, não foi possível apurar qual o objeto de investigação.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: