Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou um imóvel que havia sido alvo de um decreto de bloqueio de bens deferido contra o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, em processo que ele responde na Justiça.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30).
O imóvel pertence a Gracielle Fernandes da Silva, ex-esposa de Sílvio Cézar, que precisou ingressar com embargos de terceiro para que a indisponibilidade fosse suspensa.
Na Justiça, ela argumentou que adquiriu a propriedade em julho de 2012, quando ainda era solteira. Citou que casou-se com o ex-chefe de gabinete somente em setembro de 2013, sob regime de comunhão parcial de bens. Posteriormente, o casal se separou.
Nos autos, ela reforçou que o imóvel lhe pertence e, portanto, o bloqueio seria indevido.
Na decisão, o juiz observou que o bem foi comprado e quitado pela embargante antes do matrimônio. Além disso, ele destacou que o imóvel sequer foi citado na partilha de bens, quando houve o divórcio.
“Portanto, resta comprovado que o imóvel é de propriedade única e exclusiva da embargante, sendo a procedência do pedido medida que se impõe”, entendeu o magistrado.
“Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro opostos por Gracielle Fernandes da Silva, o que faço para determinar o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel registrado sob a matrícula n.º 96022 do Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, efetivada no bojo dos autos da Ação Civil Pública nº 1011117-35.2018.8.11.0041”.
Considerado como o “ex-braço direito” do ex-governador Silval Barbosa, Sílvio Cézar se envolveu em diversos esquemas de corrução instalados no Estado, tendo confessado a prática criminosa em sua delação premiada.
A ação civil pública em que o imóvel acabou sendo bloqueado tramita em sigilo e, por conta disso, não foi possível apurar qual o objeto de investigação.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: