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Cível Quarta-feira, 23 de Junho de 2021, 15:37 - A | A

23 de Junho de 2021, 15h:37 - A | A

Cível / FRAUDES NO PRODEIC

Ex-secretário questiona acórdão que manteve bens bloqueados

A defesa de Cursi contestou a decisão colegiada do TJ, que negou desbloquear R$ 735.634,85 da conta bancária do acusado

Lucielly Melo



O ex-secretário estadual, Marcel de Cursi, contestou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve parte de seus bens indisponibilizados numa ação que o investiga por eventual esquema de concessão de benefícios fiscais.

A defesa dele recorreu nos autos, através de embargos de declaração, que foram protocolados nesta terça-feira (22). A íntegra dos argumentos defensivos, porém, não foi disponibilizada.

Cursi responde a uma ação por improbidade administrativa por ter, supostamente, ajudado a causar o rombo de R$ 73 milhões aos cofres públicos, após fraudes no programa de benefícios fiscais (o Prodeic) que beneficiaram a JBS S.A. durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Por conta disso, ele teve R$ 735.634,85 bloqueados de sua conta bancária para garantir o ressarcimento ao erário, em caso de condenação.

No TJ, ele interpôs um agravo de instrumento contra a decisão da Vara Especializada da Ação Civil Pública que confiscou seus bens.

Cursi alegou, entre outras coisas, que não ficou evidenciado nos autos as irregularidades imputadas a ele. Entretanto, o argumento não foi capaz de convencer os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que mantiveram a decisão inalterada.

E é contra esse acórdão que a defesa protocolou os embargos declaratórios. Esse tipo de recurso visa corrigir eventual erro, omissão ou obscuridade no julgado questionado, mas não deve para mudar a situação processual de Cursi.