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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 09:01 - A | A

Terça-feira, 26 de Novembro de 2024, 09h:01 - A | A

IMPROBIDADE

Em fase de execução de sentença, juíza homologa ANPC de ex-auditor do TCE

A sentença, publicada nesta terça-feira (26), reconheceu que o acordo, de R$ 252 mil, deve garantir o ressarcimento ao erário, de forma mais célere

Lucielly Melo

Mesmo na fase de cumprimento de sentença, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) do ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado, Hermes Dallagnol, condenado por improbidade administrativa.

A sentença, publicada nesta terça-feira (26), reconheceu que o acordo, de R$ 252 mil, deve garantir o ressarcimento ao erário de forma mais célere.

Hermes Dallagnol e sua esposa, Mariley Nazário, foram condenados por cobrarem propina de R$ 80 mil para emissão de relatório favorável à aprovação de contas da Câmara Municipal de Jaciara, em 2012.

Conforme os autos, os réus foram intimados a cumprirem a sentença, que estabeleceu o pagamento de multa de 10 vezes o salário que Dallagnol recebia à época dos fatos. Como permaneceram inerte, a Justiça determinou a penhora de ativos por meio do Sisbajud.

Logo após, o ex-auditor, acompanhado do advogado Fernando Faria, celebrou o acordo com o Ministério Público, a fim de dar fim à causa. A negociação prevê o pagamento de R$ 252 mil, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de receber incentivos fiscais durante 3 anos.

Para garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas, o ex-auditor aceitou a manter bloqueado o valor R$ 28 mil, que foi penhorado no processo.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a nova Lei de Improbidade Administrativa trouxe a possibilidade de celebração do ANPC em determinados casos, desde que a transação garante o integral ressarcimento do dano.

Vidotti afirmou que o acordo pode ocorrer no momento da investigação até a fase de execução da sentença, como já tem decidido o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Hermes Dallagnol”, decidiu a magistrada.

Entenda o caso

Segundo os autos, em junho de 2012, Hermes, acompanhado de um técnico do TCE, esteve na Câmara Jaciara e foi atendido pela contadora Veralice Bueno, procedendo a auditoria naquela Casa Legislativa.

Após a Câmara Municipal ser submetida a auditoria por Hermes, Mariley contatou Veralice Bueno, contadora do então vereador Adilson Costa França, e exigiu para si e para seu esposo a quantia em dinheiro para não apontar no parecer técnico supostas irregularidades detectadas, que podiam levar à não aprovação de contas, improbidade administrativa, devolução de valores, demissão de servidores envolvidos, intervenção na Câmara pelo TCE, cassação dos direitos políticos, apuração de reponsabilidade criminal do gestor, além de problemas para o presidente da Câmara Municipal, em relação à sua eleição.

No entanto, com a ajuda do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), Adilson e Veralice simularam aceitar as condições impostas pelos acusados e arquitetaram um plano que culminou com a prisão em flagrante de Hermes, quando iria receber parte do valor exigido.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: