Da Redação
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consideraram inconstitucional a Lei Municipal n. 1.615/2017, do município de Guarantã do Norte, que concedeu verba indenizatória aos professores que trabalham na zona rural.
A lei foi proposta pela Câmara Municipal e continha vício de iniciativa, uma vez que tratava de aumento de despesas públicas, uma prerrogativa do Poder Executivo. Segundo o entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, não há dúvida que o órgão legislativo criou gastos para o ente Público Municipal.
“Onerando-o diretamente, contudo, sem observar as exigências legais. Desse modo, é de clareza solar que a Câmara Municipal de Guarantã do Norte extrapolou a sua competência legislativa, uma vez que todas as leis que disponham sobre matéria orçamentária e servidores públicos é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo”, ponderou o desembargador
“Posto isso, julgo procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 1.615/2017, publicada em 06.09.2017, do Município de Guarantã do Norte, com efeito ex tunc (retroativo), por afronta ao disposto nos artigos 194 e 195 com artigos. 39, parágrafo único, inc. II, ‘a’ e ‘b’ e 40, inc. I, todos da Constituição Estadual”, pontuou o magistrado, que foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial do TJMT.
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