Da Redação
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Curtume Araputanga S.A., para manter a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 500 mil, a título de danos morais coletivo.
Ela destacou na decisão que não há ofensa aos dispositivos mencionados.
O Curtume foi condenado nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, após acusação de vasta degradação e dano ambiental no Rio das Pitas, um dos maiores da região.
De acordo com a ação do Ministério Público, em perícias realizadas por profissionais da área ambiental do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) em parceria com a Sema/MT, ficou comprovado o vazamento de resíduo de processamento industrial tanto no Rio das Pitas como em um córrego afluente do rio causando igualmente sua poluição.
Segundo consta na ação, se a água residual da empresa não receber tratamento adequado acarretará além da mortalidade de peixes na provocação de odor desagradável e contaminação dos corpos de águas superficiais. Ele alerta para contaminação do solo e dos lençóis freáticos, além da proliferação de doenças.
O Ministério Público explica que os estudos realizados na região apontaram o despejo de grande quantidade de material podre e compostos tóxicos como sulfeto de sódio, cal livre e compostos artesanais no Rio das Pitas.
Na sentença o juiz Substituto Arom Olímpio Pereira ressaltou o uso por parte da empresa de alta concentração de amônia que está muito acima do permitido pela Resolução Conama nº 357/2005. “A substância além de altamente tóxica é bio cumulativa, ocasionando danos aos corpos de água”, ressaltou o magistrado.
A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de recurso de Apelação Cível.
“Diante das provas contidas nos autos, que são suficientes para atribuir ao apelante a responsabilidade pelo dano ambiental oriundo da poluição hídrica, mantém-se correta a sentença que o condena à reparação por dano moral coletivo”, diz trecho do acórdão do TJ.