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Cível Sexta-feira, 04 de Junho de 2021, 09:05 - A | A

04 de Junho de 2021, 09h:05 - A | A

Cível / FRAUDES FISCAIS

Cursi reclama de excesso de bloqueio e pede liberação de bens; TJ decidirá

No próximo dia 7, o TJ vai julgar o recurso do ex-secretário estadual, que pede o desbloqueio de seus bens decretado em ação de improbidade administrativa

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) marcou para a próxima segunda-feira (7), o julgamento do recurso em que o ex-secretário estadual, Marcel de Cursi, contesta a decisão judicial que confiscou parte de seus bens.

O caso será examinado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.

Cursi responde a uma ação de improbidade administrativa, que apura a ocorrência de prejuízos aos cofres públicos por conta de supostas fraudes na concessão de benefícios fiscais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Nesse processo, Cursi chegou a ter mais de R$ 1,6 milhão bloqueados para resguardar eventual ressarcimento ao erário. Logo depois, a Justiça reconheceu o excesso no bloqueio, mas manteve a indisponibilidade de R$ 735.634,85.

No agravo de instrumento protocolado no TJ, o ex-secretário reclamou do excesso do bloqueio, que afetou também verba de caráter alimentar. Citou, ainda, que o Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o Ministério Público e a JBS S.A. (empresa que teria sido beneficiada com as fraudes), afasta a manutenção da indisponibilidade.

O Ministério Público do Estado, ao ser convocado a se manifestar nos autos, pediu o desprovimento do recurso. O órgão lembrou que a própria decisão contestada pelo acusado já reduziu o valor a ser bloqueado pela Justiça, não havendo excesso de indisponibilidade.

O MPE também afirmou que a defesa não apresentou provas que atestem a origem do dinheiro alimentar. Além disso, ressaltou que o TAC não pode ser usado como elemento de prova da inocência alegada pelo acusado.

“Dessa forma, prematuro se torna retirar a constrição que pesa sobre seus bens, com esteio em informações unilaterais apresentadas pelos colaboradores”, ressaltou o órgão.

“Outrossim, concluir suposta inocência do Agravante seria invadir o mérito da ação civil pública, resultando num indevido e imaturo julgamento de causa”, completou o MPE no parecer apresentado no processo.

Os argumentos serão analisados pelos membros que compõem a Primeira Câmara de Direito Público, sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal.

Entenda o caso

O MPE entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Marcel de Cursi, Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários. Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.

Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.

De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos o período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.

Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.

No curso do processo fora proferida decisão que homologou o “Termo de Ajuste à Adesão” firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a requerida JBS S/A e sua controladora J&F Investimentos S.A, extinguindo-se, por consequência, o processo com relação a tal demandada.