Lucielly Melo
A contratação de advogado para representar o Município não pode ser considerada ato ímprobo. Assim entendeu a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao cassar a sentença que condenou o ex-prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria.
O ex-gestor foi condenado na primeira instância por irregularidades na contratação mensal e direta dos serviços advocatícios de um advogado. Por conta disso, foram impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil correspondente ao dano supostamente causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais durante cinco anos.
Ele apelou no TJ, alegando que não há o que se falar em ilegalidade no caso, bem como inexistiu dano ao erário, visto que houve a devida prestação do serviço.
Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis enfatizou que para caracterizar improbidade administrativa, deve estar presente o dolo – o que não foi a situação dos autos.
“Ora, a simples contratação do advogado para representar o município não está revestida de dolo, uma vez que a contratação ocorreu em razão da necessidade do município, bem como o referido serviço foi devidamente realizado”, destacou.
“Ocorre que, a despeito da possibilidade de reconhecimento de ilegalidade ou imoralidade da conduta praticada, não se demonstrou na espécie a presença do dolo específico em causar o dano ao erário por parte do advogado e do agente político”, completou.
O voto do relator, para anular a condenação, foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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