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Cível Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 15:30 - A | A

23 de Outubro de 2023, 15h:30 - A | A

Cível / DECISÃO ANULADA

Contratar advogado para atender Município não é improbidade administrativa

Assim entendeu a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do TJMT ao cassar a sentença que condenou o ex-prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria

Lucielly Melo



A contratação de advogado para representar o Município não pode ser considerada ato ímprobo. Assim entendeu a Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao cassar a sentença que condenou o ex-prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria.

O ex-gestor foi condenado na primeira instância por irregularidades na contratação mensal e direta dos serviços advocatícios de um advogado. Por conta disso, foram impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil correspondente ao dano supostamente causado e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais durante cinco anos.

Ele apelou no TJ, alegando que não há o que se falar em ilegalidade no caso, bem como inexistiu dano ao erário, visto que houve a devida prestação do serviço.

Relator, o juiz convocado Edson Dias Reis enfatizou que para caracterizar improbidade administrativa, deve estar presente o dolo – o que não foi a situação dos autos.

“Ora, a simples contratação do advogado para representar o município não está revestida de dolo, uma vez que a contratação ocorreu em razão da necessidade do município, bem como o referido serviço foi devidamente realizado”, destacou.

“Ocorre que, a despeito da possibilidade de reconhecimento de ilegalidade ou imoralidade da conduta praticada, não se demonstrou na espécie a presença do dolo específico em causar o dano ao erário por parte do advogado e do agente político”, completou.

O voto do relator, para anular a condenação, foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: