O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria de votos, a tese decorrente do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900, com repercussão geral reconhecida, quando os ministros reconheceram a inconstitucionalidade da exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal.
A tese aprovada foi proposta pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso.
“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.
O caso julgado envolve um policial militar que pretendia ingressar no curso de formação de cabos, mas teve sua inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho.
A maioria do Plenário seguiu o voto do relator, para que a exclusão do candidato apenas por conta da tramitação de processo penal contraria o entendimento do STF sobre a presunção de inocência. (Com informações da Assessoria do STF)