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Cível Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023, 17:12 - A | A

22 de Fevereiro de 2023, 17h:12 - A | A

Cível / DANOS MORAIS

Banco indenizará cliente após sumiço de conta com 20 mil cruzeiros

Além da indenização, a instituição bancária deverá restituir o valor que foi depositado na conta, atualizado em reais

Lucielly Melo



O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco a restituir e indenizar uma consumidora após sumiço de uma conta bancária com 20 mil cruzeiros.

A decisão foi publicada no último dia 17.

Consta nos autos, que a autora da ação abriu uma conta bancária em 1983, onde depositou 20 cruzeiros. Passados alguns anos, ela procurou uma agência bancária para ver o saldo, mas foi informada que a conta era inexistente. Em outro processo, a cliente conseguiu decisão favorável para que o banco apresentasse extrato da conta, mas a ordem não foi acatada.

Logo depois, ela ingressou com a referida ação, requerendo a restituição do valor e reparação por danos morais.

Em sua defesa, o banco alegou ausência de culpabilidade, uma vez que não motivou os danos alegados pela autora da ação e que a prestação dos serviços não apresentou defeito a fim de causar reparação.

Na sentença, o magistrado destacou que a instituição bancária sequer juntou documento para comprovar que o valor foi sacado ou que a conta foi cancelada.

“Nesse sentido, tenho que o nexo causal entre os danos suportados pela autora e o ato ilícito praticado pelo réu (risco da atividade) constituiu convicção suficiente, ao meu ver, para procedência da ação e o não acolhimento da defesa apresentada. Assim, restou suficientemente demonstrado que a requerente sofreu prejuízo material e moral em decorrência da omissão cometida pelo Banco Réu". 

“A instituição financeira possui o dever de zelar pelas atividades bancárias de seus clientes e manter os registros em arquivo, assim, caso este experimente algum dano, a responsabilidade gerada é a objetiva, e ainda, incumbe a instituição comprovar a não contratação dos serviços bancários alegados. Desse modo, o Banco é, por força de lei, responsável objetivamente pelos danos causados aos seus clientes, cabendo a esta somente a demonstração do dano e nexo causal entre a conduta do fornecedor de serviços e o dano causado”, frisou o juiz.

Desta forma, o magistrado condenou o banco a restituir o valor, atualizado em reais, e pagar R$ 5 mil de indenização a cliente.

LEIA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos