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Cível Sábado, 07 de Novembro de 2020, 08:43 - A | A

07 de Novembro de 2020, 08h:43 - A | A

Cível / NO STF

Associação sai em defesa de foro especial concedido a defensores públicos de MT

A manifestação consta em uma petição que a Anadep protocolou para ingressar como amicus curiae no processo

Lucielly Melo



A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) saiu em defesa do foro por prerrogativa concedido à categoria por meio da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Segundo a entidade, o foro não se trata de uma “benesse”, mas sim de um direito que é garantido aos profissionais que são alvos de ataques políticos, por atuarem em prol do interesse público.

A manifestação consta na petição em que a Anadep protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) para integrar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6506, que questiona a norma estadual, como amicus curiae (amiga da corte).

A Constituição mato-grossense prevê a concessão do foro por prerrogativa de função não só para os defensores públicos, mas também aos delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, autora da ADI, a norma estendeu indevidamente aos profissionais um foro especial que é conferido a autoridades como presidente e vice-presidente da República, ministros do STF, dos tribunais superiores, governadores, prefeitos e entre outros. Ou seja, o Estado não pode inovar nessa área, já que a competência seria da União legislar sobre o Direito Processual. A tese foi rechaçada pela Anadep.

Segundo a associação, o tema é tem relevância, tendo em vista que dependendo do resultado do julgamento da ADI, possa haver um impactos sociais tanto na Defensoria pública, quando na atuação dos defensores em prol dos hipossuficientes.

“É certo que a garantia do foro por prerrogativa de função está em conformidade com a atuação constitucional da Defensoria, em seu mister de assistir a população hipossuficiente e carente que depende da Defensoria Pública para fruir de seus direitos constitucionalmente consagrados”.

No documento, a Anadep afirmou que o benefício está previsto na Constituição Federal, portanto, não seria ilegal.

“A Constituição Federal estabelece que determinadas autoridades gozam de prerrogativa de foro para o processo penal ou para o processo de responsabilidade. Tal prerrogativa não é privilégio concedido apenas a parte seleta da população, tampouco é benesse conferida de forma irresponsável”.

Aos olhos da associação, a prerrogativa é medida importante para garantir a atuação independente dos defensores e que pode evitar “ingerências indevidas”.

“No que concerne especificamente ao foro por prerrogativa de função consagrado aos Defensores Públicos por meio da Constituição Estadual, há de se destacar que é comum que Defensores Públicos sofram perseguição política em razão da defesa contínua do interesse público. E, justamente por não gozarem das mesmas prerrogativas incontestes de Promotores e Juízes, os Defensores Públicos sofrem ataques à sua independência”, reforçou.

Ainda na petição, a Anadep citou vários julgados do STF que confirmam que os membros da Defensoria Pública devem possuir foro privilegiado.

“Diante de todo o exposto, resta evidente a constitucionalidade da norma do insculpida no artigo 96, inciso I, alínea a, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que conferiu aos Defensores Públicos foro por prerrogativa de função”, concluiu.

O pedido foi encaminhado ao novo ministro do STF, Kássio Nunes Marques, que é o relator da ADI.

VEJA ABAIXO A PETIÇÃO: