A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o arquivamento do processo oriundo da Operação Metástase em favor dos ex-servidores da Assembleia Legislativa, Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Frank Antonio da Silva e Geraldo Lauro.
Acusados de desviarem R$ 4,2 milhões, eles celebram acordos com o Ministério Público, se comprometendo a pagar um total de R$ 640 mil.
As transações foram homologadas pela magistrada, em decisão publicada nesta quinta-feira (9).
Os autos são frutos da Operação Metástase, que apurou um possível prejuízos aos cofres públicos de R$ 4.295.600,32, em razão do uso indevido da verba “suprimento de fundos”, por parte do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa, entre 2010 e 2014.
Para encerrarem a demanda, os acusados celebraram Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), reconhecendo a conduta imputada nos autos.
No caso de Geraldo Lauro, ficou estabelecido o pagamento de R$ 600 mil, entre ressarcimento e multa civil. Ele também terá seus direitos políticos suspensos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por até 10 anos. O acordo dele abrange, ao todo, 82 ações de improbidade administrativa.
Já Maria Helena e Frank Antonio vão pagar, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 15 mil, como forma de indenizar o erário pelos danos causados. Assim como Geraldo Lauro, eles também sofrerão as sanções restritivas de direitos.
Antes de homologar os acordos, a magistrada destacou que os acordos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, devem garantir o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
Assim, atestou que os ANPCs atenderam os requisitos legais.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Geraldo Lauro; Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello e Frank Antonio da Silva”, decidiu Vidotti.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, completou a magistrada.
A ação segue o trâmite normal em relação ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, e aos outros acusados: Vinicius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos, João Luquesi Alves, Leonice Batista de Oliveira, Ana Martins de Araújo Pontelli, Abemael Costa Melo, Marisol Castro Sodré, José Paulo Fernandes de Oliveira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida, Talvany Neiverth, Mario Marcio da Silva Albuquerque, Willian Cesar de Moraes, Atanil Pereira dos Reis, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos e Maria Hlenka Rudy.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: