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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Advocacia Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 14:45 - A | A

Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 14h:45 - A | A

AMICUS CURIAE

OAB questiona revista com raio-x em advogadas gestantes

A manifestação apontou que a submissão de gestantes a aparelhos de raio-X ou detectores de metal coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro

Da Redação

Raul Spinassé/Novo Selo

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Para assegurar a proteção das advogadas gestantes que atuam em unidades prisionais, o Conselho Federal da OAB pediu ingresso como amicus curiae em processo em análise na 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

A manifestação, apresentada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reforça que a submissão de gestantes a aparelhos de raio-X ou detectores de metal contraria as garantias previstas no Estatuto da Advocacia e coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, comprometendo o pleno exercício da atividade.

O caso teve início com mandado de segurança apresentado pela OAB do Amazonas, que relatou situações em que advogadas grávidas eram obrigadas a passar por esses equipamentos para acessar parlatórios e atender clientes presos.

A sentença de primeiro grau considerou a prática ilegal, ao reconhecer que a medida viola direitos fundamentais e desvirtua a finalidade protetiva da norma que ampara a advogada gestante. O Estado do Amazonas recorreu, e o recurso aguarda julgamento no TRF-1.

O presidente da OAB Nacional Beto Simonetti destacou que a entidade seguirá atuando de forma permanente para impedir obstáculos indevidos ao trabalho da advocacia. Para Simonetti, “sobretudo quando coloca em risco a saúde da profissional e do nascituro, nossa atuação reforça o compromisso inegociável da entidade com a defesa das prerrogativas e com o respeito à dignidade humana”.

No memorial apresentado ao tribunal, o CFOAB aponta que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia tem natureza protetiva e não pode ser interpretada de maneira restritiva. A entidade sustentou que, diante do mesmo risco (a exposição à radiação), a garantia deve ser estendida às unidades prisionais, especialmente porque existem alternativas de revista capazes de atender às exigências de segurança sem prejudicar a integridade da profissional.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou que o pedido de ingresso tem como finalidade assegurar a correta aplicação da legislação e a preservação integral das prerrogativas das advogadas gestantes.

Segundo Sarkis, “a intervenção da OAB visa garantir que as normas que resguardam a atuação da advocacia sejam efetivamente observadas. A proteção à advogada gestante é um imperativo jurídico e constitucional, indispensável ao acesso à Justiça”. (Com informações da Assessoria da OAB)