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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Advocacia Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 09:34 - A | A

Sexta-feira, 26 de Dezembro de 2025, 09h:34 - A | A

NO RECESSO FORENSE

OAB pede ao CNJ suspensão de intimações em casos ordinários

A entidade defendeu que, durante esse período, as comunicações processuais se restrinjam às medidas urgentes

Da Redação

Raul Spinassé/Novo Selo

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Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, a OAB Nacional pediu a suspensão da publicação de intimações em processos ordinários durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A entidade defendeu que, durante esse período, as comunicações processuais se restrinjam às medidas urgentes, no âmbito do plantão judiciário.

No documento, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a Ordem destacou que a suspensão dos prazos processuais prevista no Código de Processo Civil de 2015 representa uma garantia essencial para o exercício profissional da advocacia e para o adequado funcionamento do sistema de justiça.

“Ao instituir essa pausa formal, a norma promove condições dignas de trabalho e reforça o bem-estar dos profissionais que atuam no Sistema de Justiça”, afirmou o ofício.

Prática recorrente

A OAB aponta que, na prática, mesmo durante a suspensão dos prazos, ainda é recorrente a expedição de intimações em processos ordinários, o que acaba por esvaziar o objetivo da norma. Segundo o texto, essa dinâmica impõe aos advogados a necessidade de análise e preparação de atos processuais no período destinado ao descanso.

“Essa prática gera um acúmulo de providências a serem tomadas imediatamente após o recesso, desvirtuando o objetivo da norma, que busca garantir previsibilidade e um intervalo efetivo de descanso aos operadores do direito”, registrou a OAB.

No ofício, Simonetti ainda enfatizou que a exigência de acompanhamento de intimações durante o recesso compromete o planejamento profissional e impede o pleno usufruto do período de suspensão assegurado pela legislação. (Com informações da Assessoria da OAB)