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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

Advocacia Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 08:59 - A | A

Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 08h:59 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

Lei garante prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos

Agora, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias

Da Redação

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Foi promulgada a Lei Municipal nº 14.454, que assegura prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos municipais de Rondonópolis. Agora, a lei será regulamentada no prazo de 90 dias.

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ressaltou o papel essencial da advocacia para a defesa da cidadania.

“Cada advogado e cada advogada carregam a responsabilidade de servir ao interesse público, representando a população e garantindo que a voz da sociedade seja ouvida todos os dias. Portanto, assegurar a prioridade no atendimento significa, em última instância, priorizar o cidadão”, afirmou.

De acordo com o presidente da 1ª Subseção da OAB-MT, Bruno de Castro, a conquista é resultado da atuação da advocacia junto ao Parlamento e ao Executivo.

“Essa medida reforça a indispensabilidade da nossa profissão, a importância do múnus público que cada advogado e cada advogada exercem, bem como a missão de atuar em defesa do cidadão e de ser a voz diária da sociedade. Trata-se de uma norma que não apenas nos contempla em nossas urgências, mas também contribui para a eficiência da administração pública”, destacou.

A proposta de garantir prioridade no atendimento à advocacia em órgãos públicos foi debatida no I Colégio de Presidentes de Subseções e de Delegados da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), realizado em Cuiabá em junho passado. A sugestão partiu da presidente da 21ª Subseção de Lucas do Rio Verde, Danusa Oneda, que defendeu a ampliação da medida para todas as Subseções. Rondonópolis é a primeira a conquistar a lei, e outras Subseções já estão pleiteando normativa semelhante.

Veja abaixo a lei:

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(Com informações da Assessoria da OAB-MT)