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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Advocacia Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 14:19 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 14h:19 - A | A

NÃO HOUVE EXCESSO

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

Para 3ª Turma, afirmações feitas em discussão sobre prova estavam relacionadas ao exercício do direito de defesa

Da Redação

Reprodução

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica que se sentiu ofendida por declarações feitas pelo advogado da empresa na audiência de instrução.

Para o colegiado, as afirmações estão relacionadas ao direito de defesa e não ultrapassam os limites da atuação profissional

A atendente havia apresentado uma ação trabalhista anterior contra a empresa e prestado depoimento na condição de parte. Na segunda ação, seu advogado tentou utilizar esse depoimento como prova, mas a defesa da empresa se opôs. Para justificar a recusa, afirmou que a atendente e uma testemunha haviam “mentido descaradamente” na audiência anterior. Também argumentou que, como ela havia prestado depoimento na condição de parte, não estaria sujeita ao crime de falso testemunho.

Para a atendente, essas declarações ultrapassaram os limites do direito de defesa e prejudicaram sua imagem. A empresa, por sua vez, sustentou que que o advogado apenas havia exercido o direito de defesa ao questionar a utilização da prova e que não pretendia difamá-la, até porque ela nem estava presente na audiência.

Ao analisar o caso, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, destacou que, de acordo com o artigo 139 do Código Penal, a difamação exige a intenção de atingir a honra e a reputação de alguém. No caso, segundo ele, as afirmações foram feitas em audiência de instrução e julgamento e estavam relacionadas a uma discussão específica sobre uma prova, dentro da estratégia de defesa da empresa.

O ministro também observou que o juiz responsável pela audiência não registrou nenhum excesso nem advertiu o advogado em razão da linguagem utilizada. (Com informações da Assessoria do TST)