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Cuiabá, 13 de Maio de 2025

Advocacia Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10:29 - A | A

Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 10h:29 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Apromat e OAB-MT defendem inscrição na Ordem para advocacia pública

Conforme a nota, afastar a inscrição na OAB desconsideraria a importância da unidade da profissão jurídica, além de afetar as garantias da advocacia

Da Redação

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) defenderam a exigência de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública.

O caso está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por meio de nota conjunta, as entidades de classe afirmaram que a controvérsia já foi superada pelo atual Código de Processo Civil (2015).

“Dispositivos do novo CPC já foram declarados constitucionais pelo STF, consolidando entendimento favorável à isonomia no exercício da advocacia, seja em caráter privado ou público”, diz trecho da nota.

“Trata-se de uma condição que assegura o exercício legítimo da função, confere respaldo às prerrogativas funcionais e garante que os advogados públicos contem com a proteção da OAB frente a eventuais violações à sua prerrogativa e independência funcional”, prosseguiu.

Ainda conforme a nota, afastar a inscrição na OAB desconsideraria a importância da unidade da profissão jurídica, além de afetar as garantias da advocacia.

“As legislações estaduais e municipais que tratam da Advocacia Pública, bem como a própria LC nº 73, não oferecem regramento suficiente para garantir as prerrogativas necessárias ao bom desempenho da função, sendo inegável o papel complementar e estruturante exercido pela legislação da OAB”.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vêm a público manifestar posicionamento conjunto diante da retomada do julgamento do Recurso Extraordinário nº 609.517/RO pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo desfecho poderá impactar profundamente a estrutura constitucional da Advocacia Pública brasileira.

É importante destacar que a controvérsia em julgamento já foi superada no âmbito normativo pelo atual Código de Processo Civil (2015), que promoveu avanços significativos na valorização das funções essenciais à Justiça, corrigindo desequilíbrios e conferindo paridade de tratamento entre advogados públicos e privados. Dispositivos do novo CPC já foram declarados constitucionais pelo STF, consolidando entendimento favorável à isonomia no exercício da advocacia, seja em caráter privado ou público.

Em consonância com advocacia de todo o país, afirmamos que a exigência de inscrição na OAB para o exercício da Advocacia Pública é um elo jurídico e institucional indispensável. Trata-se de uma condição que assegura o exercício legítimo da função, confere respaldo às prerrogativas funcionais e garante que os advogados públicos contem com a proteção da OAB frente a eventuais violações à sua prerrogativa e independência funcional.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em diversas oportunidades, a harmonia entre o Estatuto da Advocacia e os marcos legais da Advocacia Pública, inclusive no âmbito da Lei Complementar nº 73/1993.

Conforme ressaltado pelo Ministro André Mendonça, a LC 73 contém normas que não exigem reserva de lei complementar, sendo plenamente compatíveis com a disciplina do Estatuto da OAB.

A tentativa de afastar a inscrição na OAB como requisito para o exercício da Advocacia Pública desconsidera essa construção normativa e ignora a importância da unidade da profissão jurídica. As legislações estaduais e municipais que tratam da Advocacia Pública, bem como a própria LC nº 73, não oferecem regramento suficiente para garantir as prerrogativas necessárias ao bom desempenho da função, sendo inegável o papel complementar e estruturante exercido pela legislação da OAB.

Diante disso, a Apromat e a OAB-MT reiteram sua confiança no Supremo Tribunal Federal e esperam que seja mantido o entendimento consolidado, assegurando a inscrição na OAB como condição essencial para o exercício qualificado, independente e responsável da Advocacia Pública, em consonância com os princípios constitucionais e com os interesses da sociedade brasileira.

Caroline Vargas Tomelero – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT)

Gisela Cardoso – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)

(Com informações da Assessria da OAB-MT)