Da Redação
O conselheiro João Batista Camargo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspendeu, temporariamente, o pregão presencial da Prefeitura de Pontes e Lacerda, para a compra de cartuchos.
Camargo atendeu a uma Representação de Natureza Interna da Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE-MT, com pedido de medida cautelar, na qual foram apontadas falhas no processo licitatório relacionadas à pesquisa de preços de mercado do produto e exigências exageradas, que restringiam a competitividade e contrariam a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993).
A secretaria pontuou que a administração municipal apresentou apenas a cotação de três empresas para realizar a licitação e, conforme o entendimento da Corte de Contas, é necessária ampla pesquisa de mercado para aquisições públicas.
Na decisão, o conselheiro ressaltou ainda que, conforme apontado pela unidade técnica, o edital pregão não disponibilizou locais, horários, códigos de acesso e os meios onde os interessados pelo certame pudessem obter informações e esclarecimentos relativos à licitação.
Frente ao exposto, João Batista Camargo argumentou que, de fato, a administração municipal descumpriu a Lei nº 8.666/1993 e o princípio da competitividade.
“A ausência dos meios para solução de dúvidas dos interessados pode ter dificultado o acesso de empresas fora do domicílio da Prefeitura”, diz trecho da decisão.
A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)