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Administrativo Quarta-feira, 28 de Abril de 2021, 08:13 - A | A

28 de Abril de 2021, 08h:13 - A | A

Administrativo / VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

Sancionada lei que prevê multa de mais de R$ 329 mil a “fura-filas”

Se comprovada a infração do servidor, o Estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT (ou R$ 164,7 mil); já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a 1,7 mil UPFMT (R$ 329,4 mil)

Da Redação



Já está em vigor a Lei Estadual n° 11.335/2021, que institui punições aos “fura-filas” na vacinação contra o coronavírus. Tanto a pessoa imunizada quanto agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de imunização poderão sofrer sanções.

Se comprovada a infração do servidor, o Estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT (ou R$ 164,7 mil). Já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a 1,7 mil UPFMT (R$ 329,4 mil). Se o imunizado for agente público, a multa poderá ser o dobro.

Além disso, agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.

Fica estabelecido que o Estado também deverá fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.

Um levantamento divulgado neste mês pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou cerca de 100 nomes com algum tipo de irregularidade na lista de vacinados contra a Covid-19 em Mato Grosso, entre os problemas apontados está o uso de CPFs de 27 pessoas que estariam mortas.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual, Dr. Gimenez e aprovada pela Assembleia Legislativa.  (Com informações da Assessoria)