Da Redação
Já está em vigor a Lei Estadual n° 11.335/2021, que institui punições aos “fura-filas” na vacinação contra o coronavírus. Tanto a pessoa imunizada quanto agentes públicos que burlarem o plano nacional ou estadual de imunização poderão sofrer sanções.
Se comprovada a infração do servidor, o Estado poderá aplicar multa de até 850 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT (ou R$ 164,7 mil). Já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal chega a 1,7 mil UPFMT (R$ 329,4 mil). Se o imunizado for agente público, a multa poderá ser o dobro.
Além disso, agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado.
Fica estabelecido que o Estado também deverá fazer campanha informativa acerca da importância da vacina e do respeito à ordem de prioridade.
Um levantamento divulgado neste mês pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou cerca de 100 nomes com algum tipo de irregularidade na lista de vacinados contra a Covid-19 em Mato Grosso, entre os problemas apontados está o uso de CPFs de 27 pessoas que estariam mortas.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual, Dr. Gimenez e aprovada pela Assembleia Legislativa. (Com informações da Assessoria)