Lucielly Melo
Por 25 votos a 4, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou a emenda regimental que permite a reeleição para os cargos de direção do órgão.
A mudança no Regimento Interno foi decidida durante sessão administrativa extraordinária, realizada nesta quinta-feira (10), que estabeleceu que o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça poderão figurar como elegíveis a um segundo biênio, desde que não tenham exercido cargo de direção por quatro anos.
O tema chegou a ser colocado para discussão no último dia 27, porém, após divergências quanto às proposições apresentadas, o Pleno decidiu adiar o julgamento da emenda, até que os desembargadores esclarecessem suas dúvidas.
Hoje, quando a análise da proposta foi retomada, o desembargador Juvenal Pereira proferiu seu voto vista. Após estudar a fundo o texto, ele chegou a conclusão de que não caberia ao Pleno julgar o tema, e, sim, ao Órgão Especial, que tem competência para decidir sobre alterações no Regimento Interno do TJ.
O magistrado lembrou que, com a violação da competência, e se aprovada a proposta, a alteração pode ser objeto de nulidade.
“A mutação de norma eleitoral compromete todo e qualquer julgamento e desqualifica a decisão, quando promovida sem forma por via imprópria. É nula a sessão se concluída nessa vala tortuosa [julgar o projeto]. Isso porque o instituto da competência se desrespeitado e violado é causa de nulidade absoluta”, advertiu o desembargador.
Além disso, Juvenal citou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda a recondução na presidência, o que tornaria o projeto inconstitucional.
Desta forma, Juvenal Pereira inaugurou a divergência e votou pelo não acolhimento da proposta. Ele foi seguido pelos desembargadores Rui Ramos, João Ferreira Filho e Sebastião Moraes Filho. Este último, manifestou interesse em disputar o pleito.
“O referido dispositivo aprovado está admitindo a reeleição ou mesmo a recondução o que é vedado pela Loman. A aprovação desta emenda, sem dúvida alguma, será incluir uma ilegalidade flagrante. Mas, não se nega, por outro lado que a aprovação desta emenda, que está viciada, está a desobedecer decisões do Supremo e pode ser alvo de reclamação inconstitucional”, disse Sebastão Filho, ao apoiar o colega.
Já o desembargador Orlando Perri se mostrou contra a visão de Juvenal Pereira. Ele considerou que o Pleno tem sim o poder de tratar de temas como o que foi debatido, até porque foi ele quem criou o Órgão Especial. Sendo assim, não haveria incompetência absoluta.
“O Órgão Especial não é fração do Tribunal Pleno, porque ele enquanto existente é o próprio Tribunal Pleno atuando. (...) Não se pode dizer que o Pleno não pode deliberar assuntos dessa natureza. Ora, devemos lembrar que quem delegou essa competência foi o Tribunal Pleno, o Órgão Especial age com delegação do Pleno”, destacou, ao acolher a proposta de reeleição.
O desembargador Guiomar destacou que não tem a “melhor simpatia com a reeleição”. Porém, por conta da singularidade do atual momento causado pela pandemia da Covid-19, decidiu votar a favor da emenda.
Também foram favoráveis à recondução: Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Maria Helena, Luiz Ferreira, Clarice Claudino, Maria Erotides, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa, Pedro Sakamoto, Marilsen Addario, Rondon Bassil, Maria Aparecida, José Zuquim, Serly Marcondes, Sebastião Barbosa, Nilza Maria, Gilberto Giraldelli, Antônia Gonçalves, Helena Ramos, Mário Kono, Carlos Alberto da Rocha (presidente) e Márcio Vidal (que elaborou o texto-base do projeto).
O texto já está válido para a eleição, que ocorrerá no próximo dia 8 de outubro.
Eleição direta
O Pleno ainda concluiu o julgamento sobre a proposta de participação dos juízes na eleição para presidência do TJ.
Na sessão passada, a Corte já havia contabilizado a maioria dos votos para que derrubasse a propositura. Contudo, ainda faltava o voto dos desembargadores Juvenal Pereira e Carlos Alberto da Rocha.
Nesta quinta-feira, Pereira opinou pela ampliação do colégio eleitoral, admitindo a participação dos magistrados de primeira instância na escolha dos membros da administração do Poder Judiciário mato-grossense.
Já Rocha, votou contrário.
Desta forma, por maioria, o Pleno derrubou o texto.