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Administrativo Domingo, 27 de Outubro de 2019, 09:19 - A | A

27 de Outubro de 2019, 09h:19 - A | A

Administrativo / EM PEDRA PRETA

Fórum elimina mais de 600 processos cíveis e criminais

De acordo com o juiz e diretor do Foro, Márcio Rogério Martins, após o trabalho de análise individual em cada processo, foram excluídos os feitos com períodos inferiores à temporalidade necessária para eliminação

Da Redação



O Fórum de Pedra Preta (a 238 km de Cuiabá) eliminou 608 processos físicos do Juizado Especial Cível e Criminal. Antes da eliminação desses documentos judiciais, a comarca começou o procedimento com a extração de relatório do Sistema de Inspeção e Acompanhamento de Produção (Siap).

De acordo com o juiz e diretor do Foro, Márcio Rogério Martins, após o trabalho de análise individual em cada processo, foram excluídos os feitos com períodos inferiores à temporalidade necessária para eliminação. Também foram descartados feitos com andamentos de remessa à outra comarca ou órgão e outros sem andamento de arquivados e com andamento de reunidos. Todos foram selecionados por classes.

Na sequência, expediu-se relatório definitivo com a inclusão do nome das partes e conferência acerca do lançamento das respectivas sentenças, bem como, a inclusão das sentenças faltantes no Sistema Apolo.

O magistrado destacou que somente foram desprezados os processos que estariam aptos à eliminação com a devida aplicação da Tabela de Temporalidade Processual Unificada, da Conferência Nacional de Justiça (CNJ).

Com a eliminação dos feitos, conforme o magistrado, que é coordenador da Comissão Permanente de Avaliação e Documentos (CPAD), foi expedido o Edital 011/2019-DF dando ciência de eliminação dos referidos processos acompanhados da lista definitiva. Além disso, a comarca informou o procedimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Pedra Preta, Delegacia de Polícia e Ministério Público Estadual (MPE).

E como não houve manifestação dessas entidades e órgãos e decorrido o prazo de 45 dias, após a publicação do edital, o juiz determinou a entrega dos processos à Cooperativa Coopercicla Reciclagem, em Rondonópolis, que realizou a efetiva exclusão. (Com informações da Assessoria do TJMT)