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Administrativo Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020, 09:11 - A | A

31 de Agosto de 2020, 09h:11 - A | A

Administrativo / EM PERÍODO ELEITORAL

É proibido uso de bens públicos para beneficiar candidaturas

O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades

Da Redação



Ceder ou usar bens públicos para beneficiar candidaturas é uma conduta vedada aos agentes públicos a qualquer tempo, especialmente em ano eleitoral. O alerta é da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE).

Disponibilizar prédios, veículos, telefones e computadores públicos para fins eleitorais é um exemplo de conduta proibida. Outro exemplo de vedação é o uso de e-mails institucionais para propaganda eleitoral.

Práticas como essas são proibidas pela Lei Geral das Eleições (Lei n. 9.504/1997), pois tendem a prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos, bem como desrespeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa no serviço público.

Mas há uma exceção à regra: é possível o uso de prédios públicos, como escolas e auditórios, para a realização de convenções partidárias, desde que não atrapalhe a rotina na prestação dos serviços à população.

O descumprimento das regras de conduta pode resultar em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sanções administrativas disciplinares, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.

As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta. (Com informações da Assessoria da CGE)