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Administrativo Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 09:46 - A | A

05 de Outubro de 2020, 09h:46 - A | A

Administrativo / OBRAS DA COPA DO MUNDO

Deputado e mais dois são multados pelo TCE por descumprirem acordo

A multa foi aplicada após o TCE ainda rescindiro Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com a então Secretaria de Estado de Cidades (Secid), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) aplicou multa de 10 UPFs (equivalente a R$ 1.655) aos ex-secretários Wilson Pereira Santos (atual deputado estadual) e Eduardo Carlos Chiletto, por falhas no contrato relacionado às obras da Copa do Mundo de 2014.

O TCE ainda multou em 6 UPFs o ex-controlador-geral do Estado, Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves.

A decisão colegiada foi tomada quando o TCE rescindiu o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2015 com a então Secretaria de Estado de Cidades (Secid), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda.

O acordo teve o objetivo de corrigir falhas em contrato para obras de pavimentação asfáltica e de obras de arte especial de travessia e mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, relativas à Copa do Mundo.

Conforme o relator, conselheiro João Batista Camargo, não foram cumpridas seis cláusulas do acordo, tais como o envio ao Tribunal de Contas de relatórios parciais de execução de forma mensal, o envio de informações pendentes para o sistema Geo-Obras, no prazo de 30 dias, bem como manter atualizados os informes no referido sistema e a revisão do cronograma físico-financeiro sempre que houvesse modificação no avanço das obras para o fim de pagamento, o qual deveria se dar de acordo com o ritmo das obras efetivamente executadas e supervisionadas.

Também não foi cumprida a determinação de adesão, pela secretaria, ao Plano de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e a emissão de relatório mensal acerca do objeto do Termo de Ajustamento.

Por maioria, o Tribunal Pleno aplicou multas ao ex-gestores e ainda a inidoneidade da empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda. pelo período de um ano para participar de licitações promovidas pela administração pública estadual e municipal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)