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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 11:23 - A | A

Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022, 11h:23 - A | A

EM CUIABÁ

Decreto reduz ocupação de eventos e exige passaporte da vacinação

No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança

Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá publicou, nesta quarta-feira (2), o decreto nº 8.946/2022, que limita para 30% a capacidade dos ambientes a realização dos eventos esportivos e artísticos em estádios e ginásios, eventos religiosos (excetuando missas e cultos realizados ordinariamente) e aqueles realizados em espaços e casas de shows.

O decreto, de interesse sanitário e de caráter excepcional, estipula que para acessar e permanecer nos eventos citados será necessário apresentar comprovante de imunização contra a Covid-19 com a segunda dose ou dose única.

Além disso, deverão ser observadas rigorosamente as medidas de biossegurança, já anteriormente determinadas no âmbito municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

No caso das missas e cultos realizados ordinariamente, fica mantida a necessidade de observância das medidas de biossegurança, com distanciamento, uso de máscara e disponibilização de álcool para higienização das mãos.

Conforme o monitoramento dos casos de Covid-19, as medidas previstas do decreto poderão ser alteradas.

Dentre os motivos que levaram à adoção das novas regras, estão: o aumento exponencial de casos de Influenza e de Covid-19, o aumento da taxa de ocupação dos leitos hospitalares nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Cuiabá, por pacientes infectados pela doença, a orientação aos municípios emanada da 14ª Reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE/SES-MT, além do nível de avaliação de risco de Cuiabá diante da situação epidemiológica de Mato Grosso.

Veja abaixo a nova portaria. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)